Fórum de Discussão: o retorno a uma utopia realizável - a Universidade do Minho como projecto aberto, participado, ao serviço do engrandecimento dos seus agentes e do desenvolvimento da sua região

quarta-feira, maio 16, 2007

Para rir - uma pausa em dia de festa

«Notícias
Universidade do Minho explora património de Monção

A Universidade do Minho (UMinho) e a Câmara Municipal de Monção, através dos seus responsáveis, estabeleceram ontem um protocolo de cooperação. A UMinho vai agora explorar as potencialidades da região fronteiriça.
A Universidade do Minho (UMinho) e a Câmara Municipal de Monção assinaram, ontem, um protocolo de cooperação rumo ao “desenvolvimento cultural”.
Na realidade, este é mais um exemplo concreto realizado no âmbito do Pacto de Desenvolvimento Regional promovido pela UMinho e pela maioria das autarquias do Baixo e do Alto Minho, pela Associação Industrial do Minho, e pelas Uniões de Sindicatos de Braga e de Viana do Castelo, assinado em 2003.
“Esta não é a primeira experiência de cooperação, mas este protocolo serve de reforço dos laços de cooperação com o objectivo de aprofundar e alargar esta colaboração entre as duas entidades a outros domínios”, assim explicou os objectivos do protocolo, José Emílio Moreira, presidente da autarquia de Monção.
O responsável autárquico frisou, por outro lado, que tudo fará em prol da preservação e divulgação do património do seu concelho, acentuando que “há ainda muito património para ser redescoberto e desvelado (retirar o véu) em terras de Monção”. Desta vez, os estudos e trabalhos a realizar pela UMinho naquele concelho incidirão sobre o património arqueológico.
Guimarães Rodrigues, reitor da UMinho, advertiu, por seu turno, que a universidade tem neste domínio “responsabilidade social”.»
Marta Caldeira

(reprodução integral de notícia publicada no jornal Correio do Minho em 07/05/15, com o título e autoria identificados - itálicos/sublinhados meus)

Momentos rosa às riscas - uma pausa em dia de festa

Momentos rosa,
pores-do-sol vermelhos
e arco-íris brancos…
Onde se escondem?

As abelhas nas flores os procuram,
as toupeiras no solo
e as borboletas em loucos desvarios no ar.
E o(a) estudante?
Esse(a) procura-os iludindo as aulas
e alimentando o sonho
de permanecer, para sempre, estudante.

J. Cadima Ribeiro
(adaptado de José Pedro Cadima, “Poemas 2006” - contributo para o livro de curso da Lic. em Economia, 2007)

terça-feira, maio 15, 2007

Não vi nenhuma utilidade no RJIES!

«Globalmente, não vi nenhuma utilidade no RJIES, antes pelo contrário, até "chumbei o teste de Job".»
(extracto de mensagem, datada de 07/05/15, intitulada "Antes e depois do teste de JOB", disponível em Polikê?)
/...
«O Instituto Superior Técnico (IST), escola que faz parte da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), admite transformar-se em fundação de direito privado, desde que o Governo não fique responsável pela nomeação do conselho de curadores (que serão os responsáveis pela administração da fundação).»
(extracto de mensagem, datada de 07/05/14, intitulada "Instituto Superior Técnico admite dar o “grito do Ipiranga”, disponível em Blog de Campus).
/...
«E, por hoje, mais não digo. Não vou contar as pequenas histórias da degradação universitária, neste ambiente de crepúsculo, quando as escolas são transformadas ao ritmo da partidocracia e da direcção-geral dos adidos e excedentes, perdendo a autonomia institucional a partir do momento em que começam a destruir a autonomia das pessoas que lhes davam vida.»
(extracto de mensagem, datada de 07/05/15, intitulada "Tudo isto é kafkiano e o País parece estar a dormir, ou pior, a encolher-se de medo...", disponível em Sobre o tempo que passa).

segunda-feira, maio 14, 2007

Novo regime jurídico das instituções de ensino superior - um comentário

"A concentração de poderes no Sr. Ministro da tutela, e por consequência no primeiro Ministro é notória. Este tipo de concentração de poderes é perigozissima e em nada contribui para um ensino de qualidade e despolitizado...O Ensino Superior (e restantes) não pode andar ao sabor das politiquises.
Relativamente ao controle orçamental por parte do governo, é muito bem vindo, mas nada mais do que isso, porque a gestão académica deve pertencer aos académicos...Criem-se todos os mecanismos de controlo, para que se saiba para onde e como está a ser gasto o orçamento atribuido às universidade/fundações etc....
Esta proposta passa desde já um atestado de desconfiança aos Reitores e respectivas gestões...Com ou sem razão? Diria que depende..."
Anónimo
(comentário à mensagem "Novo regime jurídico das instituições de ensino superior", divulgada em 07/05/09)

domingo, maio 13, 2007

Do correio electrónico nos limites à difusão da informação na Escola de Engenharia

i) Momento n+1
“Assunto: Re: SERVIÇO DE CORREIO NOS LIMITES”
«Concordo com a vergonha que é o serviço de email que presentemente temos (15MB é de rir), eu da minha parte há muito que utilizo basicamente o Gmail (+ de 2,5 GB e sem spam), só tendo ainda o email da UM pois é o que aparece institucionalmente. Vergonha também começa a ser a lentidão no serviço da Net, a partir das 10:00 até ás 18:00; ainda + quando nos compelem (e bem) a uma maior utilização da Net na nossa docência. Mais 1 vez é quererem ter a "omolete sem dar os ovos".
Alberto Dias
Dep. Biologia,
UM Campus de Gualtar,»

(mensagem que me caiu na caixa de correio electrónico em 07/05/09, com a origem identificada)
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ii) Momento n+2
“Assunto: Re: SERVIÇO DE CORREIO NOS LIMITES"

«Caros colegas,
Nunca me dei ao trabalho de contabilizar quantas mensagens de SPAM recebo por dia, mas são certamente muitas. Quando o endereço de origem me é desconhecido e aparentemente o assunto não diz nada de especial carrego numa tecla que tem escrito "delete". Outra possibilidade era a de fazer "delete" a todas e depois fazer "undelete" das que interessam. É certamente uma questão de estilo.
Subscrevo também a uma série de listas de correio electrónico da minha área de investigação. Neste caso apago também algumas sem sequer as abrir, uma vez que o assunto indica claramente que não têm interesse.
Parece-me estranho que no meio de tantas mensagens sem sentido se tente silenciar aqueles que pretendem trazer alguma informação aos colegas. Se não estamos interessados em ler simplesmente fazemos delete. Cada um decidirá se quer ou não ler. Os fóruns só seriam uma solução se fossemos alertados sempre que fosse colocada uma nova submissão, mas isso geraria quase o mesmo número de mensagens.
No entanto defendo que as listas todos@... deveriam ser moderadas, mas apenas para que o moderador verificasse que a mensagem teve origem numa pessoa (e só isso). Isto teria evitado a série de email de 10MB que recebemos. O moderador teria percebido que foi um erro do sistema e provavelmente teria recomendado que o ficheiro anexo de 7MB deveria estar numa página web.
Lembro que se algum dia um de nós apanhar um vírus informático que se propague por email vai ser também uma chatice...
Certamente todos devemos ter bom senso no uso destas listas gerais.
Já sabem, da próxima vez que virem uma mensagem com o meu email... Delete e depois "Purge Deleted Messages".
Bem hajam...
Ismael Vaz
DPS – EENG»

(mensagem que me caiu na caixa de correio electrónico em 07/05/10, com a origem identificada)
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iii) Momento n+3
“Assunto: Re: Difusão da informação interna na EEng”
”Nos últimos dias tem-se assistido a uma crescente utilização abusiva do endereço de carácter institucional todos@[..].pt. De facto, a utilização deste endereço está regulamentada pelo despacho Reitoral RT-10/2007, em anexo, o qual define claramente no ponto 1 o enquadramento da divulgação da informação. A Escola de Engenharia, face a estes últimos desenvolvimentos, irá tomar uma posição, em sede de Conselho de Gestão que se realizará na próxima terça-feira, quanto à eventual necessidade de moderar a referida lista. Até à referida reunião este endereço estará suspenso. Com os melhores cumprimentos.
Escola de Engenharia
Eduardo C Ferreira – Secretário de Escola
Campus de Azurém”

(mensagem que me caiu na caixa de correio electrónico em 07/05/11, com a origem identificada)
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iv) Momento n+4
“Assunto: Re: Difusão da informação interna na EEng"

"Caro Sr. Eduardo Ferreira,
Acho muito bem! Já era transparência e liberdade de expressão a mais.
Confesso-lhe que tinha estranhado nada ter sido feito nesse sentido, ainda.
Cordiais cumprimentos,
J. Cadima Ribeiro
Ps: não se surpreenda se eu der destes desenvolvimentos notícia, no meu blogue."

(mensagem de correio electrónico emitida em 07/05/11, com a origem identificada)

sábado, maio 12, 2007

A vida na UMinho continua animada, se bem que já tenha sido mais - IV

E não é que, por culpa da ventania que se tem feito sentir no Minho por estas dias, me acabou de aterrar na caixa de correio mais uma peça literária interessante!
Reproduz-se de seguida o texto integral de mais um episódio do folhetim "Eleições para representantes no Senado e Assembleia da Universidade do Minho, por corpos".

"Exmº Senhor
Reitor da Universidade do Minho

Os funcionários não docentes, eleitos no dia 28 de Março de 2007, em representação do respectivo corpo, para o Senado Universitário e Assembleia da Universidade do Minho, vêm apresentar a V. Exª “Exposição” sobre todo o processo eleitoral e, designadamente, sobre a actuação da Comissão Eleitoral, conforme a seguir enunciado:

PONTO I

1. O “Regulamento Eleitoral dos representantes dos professores, dos docentes e investigadores não doutorados e dos funcionários não docentes”, anexo à Circular RT-21/92, determina, no artº 3º, nº 1 que “a Mesa do Plenário da Assembleia da Universidade [...] diligenciará para que, até trinta dias antes do termo do mandato dos membros ...”, sejam desencadeados os procedimento tendentes à realização de novo acto eleitoral.

2. E o Regimento do Senado Universitário, publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Junho de 2000, dispõe que o mandato dos membros do Senado é de dois anos para os representantes dos funcionários (artº 17º, nº 1, al. a); cfr, al. a) do nº 5 do artº 21º do Estatutos da Universidade do Minho).

3. Ora, tendo os Representantes dos Funcionários iniciado funções em Janeiro de 2005, com a tomada de posse na primeira Reunião Ordinária do Senado Universitário, no cumprimento da deliberação da Assembleia da Universidade, deveriam ter sido desencadeados os competentes mecanismos eleitorais, para assegurar os novos mandatos, “até 30 dias antes”, ou seja, em Dezembro de 2006.

4. Porque assim, foram violados o artº 3º, nº 1, do “Regulamento Eleitoral”, aprovado pela Assembleia da Universidade e o artº 17º, nº 1, al. a), bem como o artº 21º dos Estatutos da Universidade do Minho.

PONTO II

5. Os funcionários apresentaram requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral, em 2 de Abril nos termos do nº 2 do artº 45º do Código do Procedimento Administrativo, suscitando o impedimento de Victor Manuel Soares e Ana Sirage na participação “em todo e qualquer acto relativo ao processo eleitoral para os representantes dos funcionários não docentes para a Assembleia e para o Senado Universitário da Universidade do Minho, designadamente no que se refere à sua intervenção nas reuniões da Comissão Eleitoral”.

5.1. O Presidente da Comissão Eleitoral, infringindo o disposto no nº 3 do artº 45º, o artº 47º e no artº 9º do Código do Procedimento Administrativo, não decidiu o incidente de impedimento.

Fez público ainda, através de divulgação das actas das reuniões posteriores que havia voltado a convocar os impedidos para as reuniões.

5.2.Os impedidos não suspenderam a sua participação no procedimento, até decisão do incidente, violando assim o artº 46º do Código do Procedimento Administrativo.

6. Os funcionários não docentes, reclamantes, não foram até à data notificados da decisão do Presidente da Comissão Eleitoral sobre a Reclamação apresentada em 2 de Abril de 2007,relativa à retenção dos resultados das votações das Mesas de Azurém e de Gualtar, visto não ter sido apresentado por qualquer eleitor reclamação ou protesto fundamentado, nos termos estipulados no Regulamento Eleitoral.

Naquela Reclamação, foi também argumentado que mesmo contabilizados todos os votos no funcionário a que corresponderia o nº 825 nos cadernos eleitorais (face à “justificação” constante da Acta da reunião da Comissão Eleitoral de 3 de Abril (4/07) na eleição para a Assembleia da Universidade, tal contagem não afectaria os resultados registados, pelo que inexistiria razão para a Comissão Eleitoral não submeter o resultado eleitoral final ao Reitor. E em todo o caso, motivo algum justificava a normal tramitação do processo eleitoral dos representantes dos funcionários no Senado Universitário.

PONTO III

7. A Acta nº 6/07, relativa à reunião realizada no dia 2 de Maio, contém em todos os seus parágrafos, um somatório de incorrecções de natureza factual e legal.

Desde logo, no “ponto prévio”, reiterando o desrespeito pelo incidente de impedimento suscitado pelos funcionários em 2 de Abril vem mencionado que o Presidente da Comissão Eleitoral afirmou que “em virtude de já não existirem listas” havia decidido convocar apenas os elementos presentes. Ora, para além do “interesse” dos dois funcionários visados, Victor Soares e Ana Sirage, o Requerimento dizia expressamente que em virtude de a Circular 3/07, de 22 de Março, ter difundido que a eleição dos funcionários seria nominal, tinham perdido aqueles elementos o direito conferido pelo nº 3 do artº 5º do Regulamento Eleitoral, de integração em representação de “listas”, na Comissão Eleitoral.

8. A tudo acresce o facto da participação do Representante dos Professores ser de natureza substantiva diferente da dos funcionários / candidatos visto que, a entender-se não dever esse membro integrar a Comissão Eleitoral a partir da eleição, a sua presença constituiria, sempre mera irregularidade. Ao invés, a participação dos impedidos, constitui(ía) causa de invalidade das decisões tomadas com a sua participação.

9. Na mesma Acta vem mencionado que, a solicitação do Presidente, a Comissão Eleitoral “convalidou” as decisões tomadas em reuniões anteriores. Ocorre, porém, que um dos efeitos da declaração de impedimento de acordo com o artº 47º do C.P.A., é precisamente a não convalidação dos actos do procedimento em que tenham intervido os impedidos.

10. Seguidamente, diz aquela Acta que os membros da Comissão Eleitoral “decidiram explicitar” “que a sua dificuldade inicial” se deveu a “discrepâncias formalmente suscitadas pelas Mesas de voto e por alguns eleitores”.

Esta afirmação é desmentida pelos documentos integrantes do processo eleitoral, visto que a Mesa de Voto de Azurém nada referiu sobre o assunto, a de Gualtar se limitou a constatar um considerável número de votos em número inexistente nos Cadernos Eleitorais e eleitor algum suscitou “formalmente” qualquer Reclamação.

Isto mesmo foi claramente evidenciado pelos funcionários que registaram o maior número de votos, na sua Reclamação, e consta ainda do parecer da Assessoria Jurídica a que a Acta da Reunião faz alusão.

11. No ponto seguinte da Acta vem referido que os presentes passaram “à análise e decisão sobre exposições e requerimento”, sem acrescentar, como devido, o conteúdo da decisão tomada e seus fundamentos, o que afronta o disposto no nº 1 do artº 27º do C.P.A., relativo às actas dos órgãos colegiais que determina serem tais menções obrigatórias.

12. A acta da última reunião da Comissão Eleitoral é omissa ainda quanto às diligências que a própria Comissão havia deliberado incumbir o Presidente, na reunião de 29 de Março (Acta nº. 3/07), junto da Direcção de Recursos Humanos sobre eventual “inclusão de pessoas sem vínculo de funcionário”, o que se afigura grave.

13. Por último, num exercício auto-avaliativo do seu desempenho, a Comissão Eleitoral fez lavrar em Acta que “todos os actos e deliberações por si tomados foram única e exclusivamente determinados por preocupação de transparência, igualdade e defesa dos legítimos interesses de todos...”

Porém, ao invés, resulta à evidência de todo o processo que a Comissão Eleitoral actuou de forma parcial e desigual, no que ao corpo de funcionários da Universidade do Minho diz respeito.

14. No que se refere ao “Relatório” apresentado a V. Exa., para homologação, nos termos do art. 12º do Regulamento Eleitoral, vem indicado, incorrectamente, que a segunda volta das Eleições que se realizou no dia 28 do “corrente mês”, sendo o mês em curso o de Maio e tendo as eleições ocorrido no mês de Março.

15. Os funcionários eleitos, cientes de que o Colégio Eleitoral e toda a Academia têm uma clara percepção do modo como um processo eleitoral se desenrolou, bem como da gravidade do sucedido, deixam aqui registado o seu repúdio por todas as ocorrências e irregularidades atràs descritas, esperando que em eleições futuras sejam devidamente respeitados os princípios eleitorais consignados no Regulamento Eleitoral, aprovado pela Assembleia da Universidade do Minho, em Reunião Plenária de 11 de Novembro de 1992.

Braga, 8 de Maio de 2007.
[...]"

sexta-feira, maio 11, 2007

A vida na UMinho continua animada, se bem que já tenha sido mais - III

Trazida pelo vento, aos tropeções, aterrou-me na caixa de correio a carta que encontram reproduzida abaixo.
É uma leitura que me parece valer a pena, pelo que diz e pelo que deixa implícito.
Do muito que se pode comentar, permito-me chamar-vos a atenção para o milagre da multiplicação de funcionários e de votos que se anota em 5., a fazer lembrar outros tempos, e que também diz muito sobre o esforço de contenção orçamental afanosamente prosseguido pela reitoria em funções.
/...
"Guimarães, 4 de Maio de 2007
Ex. mo Senhor Presidente da Comissão Eleitoral,
Prof. Leandro Almeida,

Venho responder-lhe à mensagem que me dirigiu, onde afirma que o processo eleitoral tem sido conduzido com o “máximo de isenção e de rigor”. No entanto, não é essa a minha opinião e, creio, de grande parte da academia. Essa afirmação só poderá ser entendida como uma nova versão do “newspeak” orwelliano, onde o que se diz é o contrário do que se faz.

Sobre a forma como este processo eleitoral tem sido conduzido, convém evidenciar alguns aspectos:
1. Os resultados relativos à eleição dos funcionários não foram enviados para homologação pelo facto de haver 159 votos num número não constante nos cadernos eleitorais. No entanto, as mesas de voto consideraram esses votos nulos, de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão Eleitoral.
2. Acresce que a contabilização destes votos não alterava a ordem dos funcionários mais votados.
3. Contrariamente ao que é afirmado na Acta nº 6, não houve qualquer questão suscitada, relativamente aos cadernos eleitorais, quer pelas mesas de voto quer por qualquer eleitor, o que aliás foi apontado no ponto 3 da reclamação dos funcionários que obtiveram a maioria dos votos.
4. Só após esta reclamação é que foi apresentada, por alguns eleitores da lista derrotada de funcionários, um pedido de repetição das eleições, em 4 de Abril de 2007 (ver Acta nº 5) e, portanto, claramente fora de prazo. Este é também o entendimento reconhecido no parecer da Assessoria Jurídica (AJ) que, na página 6, afirma que “não foi apresentada qualquer reclamação ou protesto”.
5. Ficaram por esclarecer os critérios de constituição dos cadernos eleitorais dos funcionários, nomeadamente o crescimento do número de funcionários relativamente ao escrutínio de 2005 (624 inscritos), por comparação com o escrutínio de 2007 (824 inscritos). Na acta nº 3, a Comissão Eleitoral “decidiu incumbir o seu Presidente“ do esclarecimento desta questão junto da Direcção de Recursos Humanos.
6. Enquanto Presidente, V. Exa. não decidiu sobre os protestos que lhe foram dirigidos, nomeadamente sobre o incidente de impedimento relativo aos representantes das listas de funcionários derrotadas. Mais grave ainda, voltou a convocar estes representantes para reunião posterior.
7. Acresce ainda que V. Exa. protelou o envio do pedido de parecer à AJ.
8. O efeito prático desse protelamento foi a impossibilidade de os funcionários mais votados no acto eleitoral de 28 de Março terem os resultados homologados em tempo e não poderem participar na primeira reunião do Senado Universitário subsequente ao acto eleitoral, realizada no passado dia 30 de Abril.
9. Não é possível deixar de notar, ainda, que também os professores e docentes e investigadores não doutorados, não foram convocados para tomar posse na mesma primeira reunião. Alegou, a propósito, o secretariado do Senado Universitário que “os actuais representantes, no Senado, dos professores e dos investigadores não doutorados foram investidos na reunião plenária do Senado de 2 de Maio de 2005, pelo que o respectivo mandato só perfará o período de dois anos acima referido, no dia 2 de Maio de 2007”. Esta interpretação peculiar está, de resto, em completa contradição com a lei e com as práticas anteriores. Basta, de facto, atentar nas datas das anteriores tomadas de posse: 2001, 29 de Janeiro, todos os corpos; 2003, 27 de Janeiro, todos os corpos; 2005, 24 de Janeiro, corpo de funcionários, 2 de Maio, corpo de professores e corpo de docentes e investigadores não doutorados.
10. Não deve haver registo na UM de um processo eleitoral que se tenha arrastado por mais de um mês.

Por estas razões, não posso partilhar a sua opinião de normalidade, isenção, rigor e correcção de processos no que se refere a este acto eleitoral.

Mais ainda, como afirma o parecer da AJ (paginas 7 e 8), ao não proclamar eleitos os funcionários, a Comissão a que preside pôs “em causa o princípio da igualdade”.

De facto, parece haver alguma dificuldade em reconhecer a verdade eleitoral: uma lista de professores que ganha uma eleição e que não é chamada a tomar posse, um conjunto de docentes não doutorados eleitos a que também não é dada posse, um conjunto de funcionários legitimamente eleitos e cuja eleição tarda mais de um mês a ser homologada.

Em conclusão, foi criado, com esta situação, um grave mal-estar na Academia. Mais ainda, ao ser protelada a posse aos eleitos, prolongando, assim, inexplicavelmente e de forma indevida, os mandatos anteriores, a Academia não vê respeitada a sua vontade, democraticamente expressa nos actos eleitorais que agora, tão tardiamente, terminam.

Pedro Oliveira
(Membro da CE, enquanto mandatário da lista de professores)
"
/...
Digam lá se não valeu a pena a leitura!?
J. Cadima Ribeiro

quinta-feira, maio 10, 2007

Estatísticas do Ensino Superior

No endereço abaixo, do “Observatório da Ciência e do Ensino Superior”, podem encontrar um conjunto de estatísticas relativas ao ensino superior que reputo de interessantes, a título de informação geral e, também, específica, para quem trabalha com preocupações de análise técnico/científica essa informação.
Façam desses dados bom proveito, sobretudo agora que o OCES foi extinto ou, pelo menos, alvo de integração numa estrutura mastodôntica entretanto criada no âmbito da reformulação orgânica do MCTES.

Os poderes instalados não estão interessados em discussões livres e espontâneas

"Caros colegas:
Como podem confirmar através duma breve visita ao endereço referido abaixo pela colega Natália, a possibilidade de criação de foro de discussão, neste caso sobre as propostas do governo em matéria de reforma do ensino superior português, não são inéditas. Nomeadamente durante a mais recente campanha para a eleição do reitor eu solicitei a criação dum foro sobre esta temática, "eleição do reitor", que teve uma meia dúzia de intervenções, nenhuma delas de fundo, apesar de aparentemente ter tido um grande número de visitas.
Talvez tenha sido defeito meu: não ter sido suficientemente hábil para cativar um maior número de adesões. No entanto, não se pode imaginar um tema mais candente que aquele, e mesmo assim as adesões foram mínimas. De facto não sei qual ou quais os motivos de tão fraca adesão, mas não sejamos credulários: os poderes instalados não estão demasiado interessados em discussões livres e espontâneas. Preferem enterrá-las algures no ciberespaço, onde prevêem que haja escassa ou nula participação. Ainda me lembro de há anos haver discussões desenfreadas sobre o parqueamento na universidade na UM-Net, sem que isso tenha levantado muita celeuma e nenhuma oposição por parte dos poderes instalados.
De qualquer modo, e porque não gosto que a minha consciência me acuse de não ter feito o mínimo necessário, aqui fica mais este gesto quixotesco, na expectativa duma maior participação da comunidade universitária: solicitei há minutos a criação do foro "reforma do ensino superior" e brevemente poderão nele participar, penso eu.
Desfrutem.
Carlos A. Páscoa Machado"
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(reprodução integral de mensagem, com a autoria identificada, que me caiu na caixa de correio electrónico em 07/05/09)

quarta-feira, maio 09, 2007

Da "Independente"

Decisão sobre o reconhecimento de interesse público da Universidade Independente

"Consulte o documento completo em:
Decisão sobre o reconhecimento de interesse público da Universidade Independente <http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/
GC17/Ministerios/MCTES/Comunicacao/Outros_Documentos/20070508_MCTES_Doc_
Uinv_Independente.htm>"

<http://www.portugal.gov.pt/>

(cortesia de Nuno Silva - UMinho)

Novo regime jurídico das instituições de ensino superior

"SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior
----------
NOVO REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Foi divulgado durante segunda e terça feira um texto que seria o do "Novo regime jurídico das instituições do ensino superior" aprovado no Conselho de Ministros extraordinário realizado em Évora no passado sábado.
O texto em causa não foi enviado ao CRUP nem ao CCISP e, apesar dos nossos colegas do Sindicato da Zona Sul terem afirmado que se tratava de um texto entregue aos Sindicatos, também não foi recebido no SNESup.
Contactado o Senhor Chefe do Gabinete do Ministro da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior, fomos informados que o texto que circula não corresponde à última versão, e que esta se não encontra fechada, havendo a intenção de a enviar aos parceiros educativos.
Andaria bem o Senhor Ministro em enviar o texto oficial aos parceiros educativos, inclusive aos Sindicatos, e dedicar algumas horas do seu tempo a discutir com eles este documento, sobretudo, se como parece ser o caso, se pretendem adoptar formulações com incidência laboral susceptíveis de condicionar a revisão dos Estatutos de Carreira.
Em relação à versão divulgada, diremos apenas nesta fase que
- consagra mecanismos que reduzem o controlo da sociedade sobre o ensino superior;
- é desapontadoramente insuficiente em relação ao reforço das exigências de qualificação, constituindo mesmo uma regressão em relação a diplomas que pretende revogar; e que, no ensino superior particular e cooperativo
- mantem a subalternização dos órgãos académicos em relação aos órgãos de administração, reproduzindo a receita que conduziu, entre outros, aos desastres da Moderna e da Independente.

A Direcção do SNESup
Em 8-5-2007"

(reprodução integral de mensagem de correio electrónico recebida em 07/05/09, proveniente da entidade identificada)
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PS: uma versão do referido projecto de lei ("Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior", Proposta de Lei, NOVO) está disponível no sítio da FENPROF; não sou capaz de afirmar se é a actualizada ou não; que não é o projecto que fazia falta ao Ensino Superior nacional, disso não me restam dúvidas (a melhor demonstração disso está no espectáculo mediático construído em torno da aprovação pelo conselho de ministros do pacote legislativo em causa e na barreira de propaganda que lhe vem sucedendo). No "Reformar a Educação Superior", de JVC, e no "Polikê?", de RN, encontram, também, a mesma ou outra versão do projecto de lei.

terça-feira, maio 08, 2007

A vida na UMinho continua animada, se bem que já tenha sido mais - II

"CONTRIBUTO NECESSÁRIO (ainda a propósito da Eleição dos Representantes dos Corpos na Assembleia e Senado Universitário)

As Actas da Comissão Eleitoral são omissas. Não relatam com fidelidade o que nas reuniões foi discutido; não assentam numa probidade escrupulosa do conteúdo essencial e das razões que levaram à realização daquelas reuniões.
Por tudo isso:O EXCESSO DE TRANSPARÊNCIA do Senhor Presidente da Comissão Eleitoral pode provocar uma osteoporose, já que a descalcificação dessa transparência e diminuição de densidade (da mesma transparência), traduzidas por um aumento, também de transparência de massa vista através de exames radiológicos, e uma muito significativa aparente alteração da sua forma.
NO QUE À IGUALDADE DIZ RESPEITO, não me parece também estarmos de acordo, já que a isonomia do Presidente da Comissão Eleitoral devia estar num estado daqueles que são regidos pelas mesmas leis - o que não aconteceu com a igualdade de ânimo na prosperidade e na adversidade na prudência e na imparcialidade.
É QUE A LEGITIMIDADE é um cunho; um timbre que na qualidade distintiva de sons da mesma altura e intensidade resulta dos harmónicos coexistentes com o som principal - por isso mesmo, música. Ora, música é coisa de que não precisam os funcionários não docentes e todos os demais, por não sermos instrumentos de percussão.
Registe-se e lavre-se."

Anónimo
(em 07/05/08, 9:25 AM)

MIT- MCTES divulga relatório do 1º semestre

Está a ter grande sucesso a campanha de angariação de estudantes para o MIT conduzida pelo MCTES, conforme se pode ler em "Destaques - MIT-Portugal divulga Relatório do 1º semestre". Recorde-se, a propósito, que o dito ministério também se constituiu em entidade financiadora da dita instituição universitária americana.
Pode ler tudo em:
http://www.mctes.pt/?id_categoria=66&id_item=3070&action=2

MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

segunda-feira, maio 07, 2007

Cavalgando a onda

"[...]
No que respeita à avaliação externa, concebe-se um sistema em que esta seja da responsabilidade da agência a que acima se aludiu, estando materialmente a cargo de painéis de peritos por ela escolhidos, numa lógica de total independência face às entidades avaliadas, bem como sujeita a normas cuja aprovação cabe igualmente à agência. Esta avaliação externa é obrigatória e a recusa, por parte de um estabelecimento de ensino superior ou sua unidade orgânica, de sujeição ao respectivo processo determina o cancelamento da acreditação dos seus ciclos de estudos e, no caso dos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo, o cancelamento da autorização do reconhecimento do interesse público.
Uma iniciativa como a presente, com normas gerais e especiais sobre avaliação, inserir-se-á, caso seja aprovada como lei, no contexto geral do sistema de garantia da qualidade do ensino superior, a nível nacional, do qual fará parte a par do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, em matéria de acreditação, e do regime estatutário da agência responsável pela acreditação e pela avaliação do ensino superior.
[...]"
O texto que antes se retém é um extracto da "Exposição de Motivos" da PROPOSTA DE LEI N.º 126/X ("Aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior"), que sobe a Reunião Plenária da Assembleia da Républica em 2007.05.09 (4ª feira), pelas 15:00 horas. Para quem já não se recorde, é o célebre projecto de lei AAAAAAAAAAAAGQES.
O texto pode ser acedido no endereço electrónico da dita Assembleia (http://www.parlamento.pt/), se conseguirem decifrar o trilho para lá chegar.
Agora que o mar parece, decididamente, revolto, é tempo de ir cavalgando a onda, tanto mais que não hão-de faltar cortinas densas de nevoeiro e muito marketing político a tolher-nos a visão e os movimentos.
Boa sorte para os audazes!
J. Cadima Ribeiro
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PS: guia de busca - http://www.parlamento.pt/ - ir a: comissões; seguidamente: comissões especializadas permanentes e 8 ª <http://www.parlamento.pt/comissoes/Comissao.aspx?Tipo=0&Categoria=0&id_comissao=8> Comissão de Educação, Ciência e Cultura (é aqui mesmo)

sábado, maio 05, 2007

Reforma do Ensino Superior - Comunicado do Conselho de Ministros

"Comunicado do Conselho de Ministros Extraordinário de 5 de Maio de 2007
2007-05-05"

"I. O Conselho de Ministros, na reunião extraordinária que hoje teve lugar no Fórum Eugénio de Almeida, em Évora, aprovou, na generalidade, para imediato processo de consultas, os seguintes diplomas, relativos à reforma das instituições de ensino superior e à reforma dos processos de licenciamento e de planeamento territorial:

1. Proposta de Lei que aprova a Lei do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Esta Proposta de Lei, a submeter posteriormente à Assembleia da República, vem regular a constituição, as atribuições, a organização, o funcionamento, a competência orgânica e a fiscalização pública das instituições de ensino superior.
Este novo regime jurídico aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino superior e ao sistema de ensino superior no seu conjunto, isto é, ao ensino superior público, composto pelas instituições pertencentes ao Estado e às entidades por ele instituídas, e ao ensino superior privado, composto pelas instituições pertencentes a entidades particulares e cooperativas.
Reúnem-se, assim, numa mesma Lei, os regimes aplicáveis às instituições públicas e privadas, universitárias e politécnicas, revogando-se a Lei da autonomia das Universidades, a Lei de autonomia dos Institutos Politécnicos, o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, e o Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.
Deste modo, o diploma vai regular os (i) os princípios de organização do sistema de ensino superior; (ii) a autonomia das Universidades e Institutos Politécnicos; (iii) os princípios de organização e gestão das instituições de ensino superior; (iv) o regime legal das instituições públicas e privadas de ensino superior; (v) o ordenamento da rede pública; (vi) os requisitos para a criação e transformação de estabelecimentos de ensino superior; e (vii) a responsabilidade e fiscalização das instituições.
Neste contexto, esta reforma adopta um quadro exigente de referência internacional para o desenvolvimento e qualidade do sistema de ensino superior português, centrado no objectivo da qualificação, de nível internacional, dos seus estudantes.
Reforça-se a especialização do sistema binário, clarificando a diferente natureza e objectivos de Universidades e Politécnicos, prevendo-se a consolidação e integração institucional dos Institutos Politécnicos que deixam de ser federações de escolas separadas e autónomas.
Do mesmo modo, reforça-se a base territorial e profissional dos Institutos Politécnicos e prevê-se a introdução, inteiramente inovadora, de diversidade de estatuto legal das instituições públicas, com a criação de fundações públicas de direito privado, a exemplo de algumas das melhores práticas internacionais.
São definidos os requisitos comuns de exigência para a criação e continuidade de instituições públicas ou privadas de ensino superior, impondo-se designadamente níveis absolutos de pessoal doutorado a tempo inteiro, em função da dimensão das instituições.
Prevê-se a possibilidade de criação de consórcios entre instituições de natureza idêntica, com funções integradoras, a par de outros mecanismos de reorganização da rede e da oferta formativa, garantindo-se a flexibilidade e diversidade na organização interna das instituições, designadamente das suas unidades específicas que poderão assumir forma e natureza distintas.
O diploma prevê, ainda, a afirmação da especificidade do ensino das Artes, adoptando-se um regime específico e apropriado de requisitos das instituições nessas áreas, designadamente em matéria de qualificações do corpo docente.
Define-se, também, a especificidade e a importância do desenvolvimento do Ensino a Distância, apoiado designadamente por tecnologias digitais de informação e de comunicação.
Consagra-se um sistema de governo das instituições públicas de acordo com as boas práticas internacionais, garantindo a maior responsabilidade e capacidade de decisão aos seus responsáveis. O órgão de topo das instituições, maioritariamente composto por representantes eleitos de professores e investigadores, incluirá obrigatoriamente representantes de estudantes e ainda um conjunto significativo de personalidades cooptadas, externas à instituição. Os conselhos científicos das Universidade e escolas universitárias passam a incluir necessariamente os representantes das suas instituições de investigação avaliadas e reconhecidas. Os Conselhos Pedagógicos, de composição paritária entre estudantes e professores, são órgãos de consulta prévia obrigatória em matérias de organização pedagógica e de métodos de avaliação de desempenho do corpo docente e discente.
Igualmente, prevê-se o reconhecimento do papel das Associações de Estudantes e das Associações de Antigos Alunos na dinamização da qualidade da educação superior, e da sua relação à vida social, económica e cultural, bem como o reforço da responsabilidade dos dirigentes das instituições de ensino superior públicas, e a limitação a oito anos dos mandatos consecutivos dos dirigentes de topo, promovendo-se, desde já, a renovação necessária.
O diploma vem, ainda, estabelecer a exigência de contabilização consolidada de despesas e receitas, e da explicitação integral da estrutura de custos, a par da nomeação de um fiscal único em todas as instituições e de auditorias externas periódicas, cujos relatórios serão tornados públicos, bem como a obrigatoriedade de elaboração e entrada em vigor dos novos estatutos de todas as instituições até seis meses após a publicação da lei.
[...]"
(reprodução parcial do Comunicado do Conselho de Ministros de 2007/05/05)
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Comentário: !?!?!?!?!?!?

Reforma da Adm. Pública - Comunicado do STE

"À REDACÇÃO NACIONAL

NEGOCIAÇÃO SOB O SIGNO DO MEDO

Arranca hoje a 2.ª fase da negociação do novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações, sob o signo do medo, da suspeita e da manipulação.
Temos pela frente um conjunto de rondas negociais que, muito provavelmente, serão marcadas pela inflexibilidade negocial do Governo.
Essa dificuldade, aliada à escassez do tempo disponível para analisar em pormenor todas as consequências das normas inclusas na proposta de lei, fazem antever que o processo negocial será superficial e formalista.
Estes receios, que são reais, não nos impedem de visualizar, com nitidez, o cerne da presente negociação: o objectivo final de toda esta actividade legislativa é a adopção do despedimento como instrumento de gestão de recursos humanos nos serviços públicos.
Por ora, apenas se diz que os nomeados que não exercem actividade no âmbito das funções nucleares do Estado passarão a ser vinculados por contrato de emprego público, mas num segundo momento, que não tardará, os contratados em causa ficarão sujeitos ao regime laboral privado do despedimento, em todas as suas modalidades, seja despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho.
O rei dos despedimentos, o individual sem necessidade de justa causa, depois de ser adoptado pela legislação laboral privada quando a flexigurança portuguesa for uma realidade, o que acontecerá com a implementação das conclusões do livro branco das relações laborais, será aplicado aos contratados do emprego público, assim se consumando a metamorfose do emprego público estável em emprego público precário.
O advento da precariedade abrirá, ainda mais, a porta à partidarização da Administração Pública, suprimindo a igualdade de oportunidades de acesso dos portugueses ao emprego público.
Em matéria de carreiras, deixará de existir a possibilidade de planear o trajecto profissional para a totalidade da vida activa, perspectivando-se a consagração da imutabilidade salarial.
Quanto às remunerações, vamos assistir à redução drástica da expectativa de ganhos salariais e ao primado da avaliação de desempenho no que toca à atribuição de prémios de produtividade.
Sucede, no entanto, que o novo SIADAP continuará a ser confidencial, o que já aportou problemas evidentes no âmbito, por exemplo, da aplicação do PRACE aos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, uma vez que as notas foram a forma escolhida de graduar os trabalhadores, mas está vedado o acesso de cada um dos trabalhadores às notas obtidas pelos demais!
Mas este processo negocial também vai permitir assistir ao nascimento dos super-gestores, aos quais será permitido fazer mapas de pessoal anualmente, reduzindo ou aumentando o pessoal ao dispor, ficar na posse dos envelopes financeiros para decidir, de modo omnipotente, quem é promovido e quem não merece sê-lo, quanto será o aumento salarial em caso de promoção e, até, poderão abrir processos de recrutamento externo, sem divulgar o salário para o posto de trabalho, negociando a posição e a remuneração do candidato escolhido a seu belo prazer.
Como organização sindical responsável cabe-nos apostar nos processos negociais, tornando claro o que está em jogo e as opções assumidas.
É o que procuraremos fazer neste processo.

LISBOA, 2007-05-04
A DIRECÇÃO"
Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado
R. Braamcamp, 88 - 2º Dtº - 1269-111
Lisboa Telf. 213860055 Fax 213860785
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(reprodução integral de Comunicado da entidade identificada, recebido via correio electrónico em 07/05/05 - cortesia de L. Bettencourt Picanço)

Reforma da Adm. Pública - agora é que é!

Vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública
"Consulte o documento completo em:
Vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública <http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/ GC17/Ministerios/MF/Comunicacao/Programas_e_Dossiers/20070316_MFAP_Doss_ Regimes_AP.htm>"
<http://www.portugal.gov.pt>
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Relatório de Orientação da Política Orçamental
"Consulte o documento completo em:
Relatório de Orientação da Política Orçamental <http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/ GC17/Ministerios/MF/Comunicacao/Outros_Documentos/20070504_MEF_Doc_Rel_O rientacao_Pol_Orcamental.htm>"
<http://www.portugal.gov.pt>
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(cortesia de Nuno Silva - UMinho)

sexta-feira, maio 04, 2007

A vida na UMinho continua animada, se bem que já tenha sido mais

Atentem na magnifica peça informativa que me caiu na caixa de correio electrónico no dia de ontem:
«Assunto: Homologação dos resultados da eleição dos Representantes dos Funcionários Não Docentes para a Assembleia da Universidade e para o Senado Universitário.
Informa-se por este meio que, após verificação efectuada pela Assessoria Jurídica (AJ), foram homologados pelo Senhor Reitor os resultados da eleição dos Representantes dos Funcionários Não Docentes para a Assembleia da Universidade e para o Senado Universitário (anexos à acta nº 6/07, de 2 de Maio de 2007, da Comissão Eleitoral nomeada pelo Despacho RT-22/2007), hoje divulgados e colocados na Intranet.
Mais se informa que o despacho de homologação acima referido , exarado sobre a acta nº 6/07, da Comissão Eleitoral e a Nota Informativa/verificação da AJ (NI-43-2007, de 03.05.2007), se encontram, igualmente, disponíveis para consulta na Intranet, no item “Eleições para Órgãos”.
Senado Universitário, 3 de Maio de 2007»
Se acrescentar que ela encerra, supostamente, um processo épico de eleição de representantes, por corpos, do pessoal da UMinho para a Assembleia e Senado da Instituição, melhor se entenderá o teor extraordinário da dita peça.
Faz bem o nosso caro colega ministro da tutela em procurar preservar o essencial do modelo de governação das universidades actualmente em vigor. Fazendo diferente, perder-se-ia todo o pitoresco a que alude a peça informativa do senado da UMinho que se reproduz.
J. Cadima Ribeiro
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Ps: noutra ocasião, terei oportunidade de falar do exemplar trabalho técnico da assessoria jurídica da UMinho e da isenção e tempestividade com que o reitor vai produzindo os despachos de homologação dos pareceres jurídicos que vai solicitando, a propósito de tudo e de nada.

quinta-feira, maio 03, 2007

Serviço Público - Comunicado do SNESup/Reforma da Adm. Pública

«SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior
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AS "NEGOCIAÇÕES" DA FUNÇÃO PÚBLICA E O ENSINO SUPERIOR
As negociações entre a Secretaria de Estado da Administração Pública e os denominados sindicatos da função pública, para as quais a primeira só convida a Frente Comum, a FESAP e o Sindicato de Quadros Técnicos do Estado (STE), discriminando o SNESup e outras vozes potencialmente incómodas, podem conduzir a saídas extremamente graves para o Ensino Superior.
1. Parece ser praticamente indisputada a passagem de todo o actual pessoal docente do ensino superior e investigador em regime de nomeação para o regime de "contrato de trabalho da administração pública", embora com algumas garantias inerentes ao actual regime de nomeação. Discute-se ainda se os técnicos superiores exercem ou não "funções nucleares do Estado", aparentemente ninguém defende a importância para o Estado das funções que exercemos.
2. Parece estar assente a passagem de todo o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento para o regime do "contrato de trabalho da administração pública", com efeitos imediatos. Ignora-se que no ensino superior muitos dos que exercem funções em regime de contrato administrativo de provimento o fazem ao abrigo de contratos plurianuais, com acesso a regime de nomeação, e que esses direitos têm de ser assegurados.
3. Parece inelutável o fim do actual sistema retributivo e a colocação do pessoal por ele abrangido numa situação de "estaca zero" no novo regime. Omite-se contudo que muitos viram a progressão congelada a poucos meses do escalão seguinte e que quem se encontrava nos escalões de base da carreira continua amarrado a uma remuneração manifestamente insuficiente.
4. Desenha-se um sistema de avaliação de desempenho baseado no poder dos superiores hierárquicos imediatos, condicionado por quotas e cujos efeitos em termos de progressão estarão condicionados por disponibilidades orçamentais. Esquece-se que no ensino superior e na investigação faz sentido sim a aferição do mérito pela prestação de provas, pela peer review e pela avaliação externa.
5. Promete-se mais uma vez que, numa segunda fase (sempre na segunda fase) se legislará sobre o subsídio de desemprego para algumas, e só algumas, situações. Há um risco real de que o tempo de serviço de subscrição para a Caixa Geral de Aposentações continue a não contar para os prazos mínimos de acesso ao subsídio e a regulamentação deixe muitos docentes de fora. Se o novo Sistema de Vínculos Carreiras e Remunerações for neste sentido, condicionará negativa e irreversivelmente a revisão dos Estatutos de Carreira. O SNESup, associação sindical representativa dos docentes do ensino superior e investigadores, tem de ser admitido às negociações do novo Sistema.
Saudações académicas e sindicais
A Direcção do SNESup
2-5-2007»
(reprodução integral de mensagem de correio electrónico recebida em 07/05/02, proveniente da entidade identificada)
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Comentário: [...] ii) Reforma dos Serviços Públicos, eleitoralismo e demagogia
“O poder político tem que alargar o seu campo de visão e saber tomar as medidas necessárias e correctas sem as habituais preocupações com o ciclo eleitoral” (AAVV., 2003).
Tendo presente a conjuntura económica nacional, cumprirá que se acrescente, adicionalmente, que “esta política de contenção do Governo não contribui de todo (…) para a necessária renovação da Administração Pública” (AAVV., 2003). Isto, porque não basta cortar, é tempo do decisor político se convencer que as melhores políticas são as de longo-prazo e não as que são feitas para a “fotografia” (Cadima Ribeiro, 2003).
[...]

quarta-feira, maio 02, 2007

Competitividade territorial e capital humano

4.º Congresso da ADLEI
Conclusões da secção "Competitividade Territorial":
"[...]
3. É da maior importância centrar esforços no desenvolvimento do capital humano criando competências de elevado nível para apoio e diferenciação com efeitos sectoriais, económicos e empresariais da Região numa perspectiva de formação de quadros com competências especializadas, mas igualmente com uma formação para a liderança, o empreendedorismo e para uma cultura científica que lhes permita a adequação permanente a novas realidades;

4.Uma das apostas essenciais da Região deverá centrar-se no conhecimento – capital humano – para apoio à indústria, procurando o estreitamento de relações e desenvolvendo acções conjuntas entre as entidades de investigação e as empresas. Este investimento vocacional, diferenciador e projector da Região, pressupõe a constituição de um Conselho Estratégico inter-municipal e que integre autarquias e outros agentes políticos, da sociedade civil, económicos e institucionais da investigação e Ensino;

5. O IPL como agente concentrador do conhecimento e criador do saber, deve contribuir para a inovação e deve adequar-se às necessidades dos agentes económicos da Região, bem como ser agente catalizador e de cooperação entre todas as entidades económicas, sociais e outras, visando a consenso estratégico de desenvolvimento, assumindo esse papel regional através de uma relação insistente entre os docentes e a Região e procurando parcerias com os municípios para estudos e projectos de definição vocacional de competências municipais e sua concretização;
[...]"
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(extracto das "Conclusões da secção Competitividade Territorial" do 4.º Congresso da ADLEI, realizado em Leiria, a 20 e 21 de Abril pp., na ESTG, Instituto Politécnico de Leiria)