«[...],
Caros(as) colegas,
Tendo os procedimentos na matéria invocada em epígrafe sido aprovados em sede formal de Conselho de Escola, na minha leitura, não está a direcção da Escola em condições de introduzir alterações substantivas que não tenham a cobertura explícita do órgão a quem cumpre formalmente aprovar essas disposições. Naturalmente, a questão coloca-se por ficar a dúvida se a alteração que é identificada tem natureza substantiva ou formal, apenas.
Isto é válido para todas as dimensões da gestão da Escola que carecem de ser sancionados pelo Conselho de Escola, nomeadamente a que se refere à afectação do pessoal não docente aos diversos serviços e funções.
Dada a dúvida, e porque o assunto foi exposto neste âmbito público, aproveito para solicitar à Presidente do órgão, [...], que faça a adequada verificação da situação e aja em conformidade.
Cordiais cumprimentos,
J. Cadima Ribeiro»
(reprodução parcial de mensagem distribuída esta manhã na electrónica da EEG/UMinho, em resposta a outra igualmente distribuída universalmente na mesma rede, ontem, sob a epígrafe que aparece sinalizada em título)
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