«Os membros eleitos para o Conselho Geral, não o foram para decidir a passagem, ou não, da UM a uma Fundação que será regida por direito privado. Tal, sem os diminuir na sua competência legal e estatutária, retira-lhes, desde logo, alguma legitimidade democrática, para tomar essa decisão. A menos que o façam, num sentido de total responsabilidade, procurando representar os corpos pelos quais foram eleitos. Ora, para que assim aconteça, é fundamental que os eleitos saibam o que pensam em relação ao tema, os seus eleitores. Por isso, na minha opinião, a legitimidade democrática da decisão deverá assentar numa consulta efectiva aos diversos corpos, na forma de um “referendo” que, sem ser vinculativo, deveria orientar a natureza da decisão, em sede de Conselho Geral.»
Fernando Castro
Fernando Castro
(excerto de artigo de opinião publicado na edição de hoje do Diário do Minho)
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