«Pelo menos 50% dos docentes devem ser doutorados na área que leccionam.
Segundo o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no corpo docente de cada instituição de ensino superior deve existir, pelo menos, um professor doutorado por cada 30 alunos. Para além disso, 50% dos docentes devem ser doutorados na área que leccionam.
1 - Corpo docente do ensino universitário
Segundo o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), cada universidade tem que dispor, no conjunto dos seus professores ou de investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação, no mínimo, um doutor, de qualquer área de estudo, por cada 30 estudantes.
2 - Regime de tempo
O RJIES estipula, ainda, que pelo menos metade dos docentes doutores devem estar em regime de tempo integral.
3 - Atribuição de grau de licenciado
Segundo o Decreto-Lei 107/2008, para as instituições de ensino superior poderem abrir licenciaturas têm que dispor de um corpo docente próprio, qualificado na área em causa, cuja maioria seja constituída por titulares de grau de doutor.
4 - Atribuição de grau de mestre
Para abrir mestrados, as universidades têm que ter um corpo docente na maioria com o grau de doutor e que desenvolvam actividade reconhecida de formação e investigação, de alto nível.
5 - Atribuição de grau de doutor
Para os doutoramentos, as instituições também têm de ter um corpo docente na maioria com o grau de doutor, que realizem investigação e que tenham experiência acumulada de investigação sujeita a avaliação numa produção científica e académica relevantes nessa área.»
Ana Petronilho
(reprodução de artigo publicado no Diário Económico em 12 de Junho de 2011)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]