Fórum de Discussão: o retorno a uma utopia realizável - a Universidade do Minho como projecto aberto, participado, ao serviço do engrandecimento dos seus agentes e do desenvolvimento da sua região

quinta-feira, maio 15, 2008

Ainda a reforma do ensino superior: algumas notas soltas

1. Em anteriores crónicas, tive já oportunidade de me referir ao desafio que estava lançado às Instituições de Ensino Superior (IES) com a publicação da lei nº 62/2007, vulgo RJIES, apresentada como peça fundamental da reforma do modelo de funcionamento e organização das instituições de ensino superiores nacionais. Construída como o foi a lei, havia o risco de “a montanha parir um rato”. Pois bem, a menos de um mês do final do prazo que a lei conferia às IES para adequarem os seus estatutos ao novo enquadramento legal, não creio arriscar muito com a afirmação de que as piores expectativas estão em vias de se confirmar.
2. De facto, a abordagem que terá sido adoptada pelas IES, em geral, terá sido minimalista, isto é, ter-se-á limitado a procurar configurar as estruturas previamente existentes ao fato ditado pela nova lei, menosprezando não só a oportunidade da introdução de modelos renovados de organização e de governação como as exigências de mudança decorrentes da realidade da contracção da procura provinda dos públicos tradicionais e das dificuldades sentidas no quotidiano das universidades e politécnicos resultantes da redução do financiamento do Estado. Aconteceu aqui o que já se passara com a adopção da Declaração de Bolonha, com a afirmação do primado da forma sobre o da substância. Quero dizer, na interpretação economicista de “Bolonha”, importava a redução dos anos de escolaridade. Fez-se isso, para grande regozijo do ministro. O que não se fez, nem podia fazer-se nos calendários e com os recursos atribuídos, foi implementar novos modelos de trabalho e de aprendizagem. Talvez ainda lá venhamos a chegar, mas a partida foi em falso.
3. Neste processo de reforma estatutária, houve quem tivesse optado por contratar fora o trabalho de elaboração estratégica que era suposto ser realizado. Dizem-me que o Instituto Politécnico de Leiria foi uma delas (isso ajudaria a explicar a circunstância de ter terminado o seu exercício quando as outras instituições estavam a começá-lo). A entidade externa escolhida (Universidade Politécnica da Catalunha) daria garantias, em princípio, de ser feito um trabalho de qualidade. O problema é que a qualidade do trabalho seria igualmente devedora da qualidade do interlocutor interno. Não o havendo, em verdade, corria-se o risco de chegar a “fatos” que deveriam servir a qualquer corpo. Obviamente, nem todos teremos as medidas de Brad Pitt ou de Sharon Stone.
4. Fruto deste exercício externamente apoiado ou fruto de razões por esclarecer, foi, a certa altura, lançada para a comunicação social a ideia que a formação de consórcios, a nível de NUTs II, entre institutos politécnicos, era peça essencial do processo de reforma do ensino politécnico e de viabilização das instituições. Se, em abstracto, não se questiona o mérito da ideia, tudo muda de figura quando: i) por lei ou por explícita determinação da tutela, se impedem consórcios que, por iniciativa das instituições, estavam a ser gizados, ii) se pretende limitar às instituições politécnicas a possibilidade de formarem consórcios, iii) se pretende conformar os ditos consórcios aos limites das unidades estatísticas de nível II (NUTs II) existentes, e, o que não é despiciendo, iv) se pretende que seja uma lei ou decreto a enquadrar a constituição dos ditos consórcios. Esta última premissa faz-me lembrar algo muito presente na prática da instituição onde trabalho, ao longo de muitos anos, de forçar parcerias entre Departamentos e Escolas na oferta de certos projectos de ensino. Ninguém se surpreenderá que eu lhe diga que estes casamentos forçados resultaram, em regra, em divórcio.
5. Obviamente, ninguém explicou a coerência e eficácia de reunir no mesmo consórcio os institutos politécnicos de Leiria, de Coimbra, de Tomar, da Guarda, de Castelo Branco, etc., como ninguém disse se o que era visado era a mobilidade de docentes e de alunos entre Leiria e Castelo Branco, entre a Guarda e as demais instituições, e reciprocamente, ou qualquer outra coisa. Exótica que é a solução, fica explicada a necessidade da impor por lei ou decreto: em Portugal, quando não se é capaz de resolver um problema, produz-se uma lei. É a reforma e o planeamento do ensino superior nacional a funcionarem no seu melhor, à luz do “simplex”, quer dizer: ideias estruturadas, nenhumas; salvaguarda dos interesses das oligarquias da órbita do poder, todos!
J. Cadima Ribeiro
*
(artigo de opinião publicado na edição de hoje do Jornal de Leiria)

2 comentários:

Alexandre Sousa disse...

A generalidade do texto do JCR enquadra-se na perplexidade, diria geral, com que se olha a navegação deste modo de pilotar o país.
Por mais mapas, roteiros, esquemas, esquissos, desenhos, eu sei lá que ferramentas e instrumentos da arquitectura e da construção chego sempre a uma casa que pouco mais tem do que os marcos das partilhas.
Os governantes tomam banho, fazem muda de roupa periódica, se calhar até pagam a conta do almoço...
mas depois, depois fica nada um filho da mãe de 'um fica nada' que seca a saliva da boca e da alma.

São coisas como estas que o JCR traz para os jornais, mesmo que sejam de parede, que importa discutir. Grandes linhas, mesmo a traço grosso!
Um abraço

Regina Nabais disse...

Olá, Cadima

Excelente observação. É isso MESMO!
Mas, se calhar, vou ter que um destes dias pedir BIS!

É que quando alguém diz alguma coisa que faça sentido, quase ninguém ouve.

Abraço,