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sexta-feira, julho 03, 2009

Notícias do caso Daniel Luis: os mais recentes desenvolvimentos

"O Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia (IEP) vai analisar, dentro de duas semanas, a recusa de prolongamento do contrato que liga Daniel Luís, autor do blogue Dissidências, e a Universidade do Minho (UM).
O docente - que há um ano e meio encerrou o blogue humorístico Dissidências por alegadas pressões da direcção do departamento a que está ligado - viu ser-lhe recusado o pedido para a renovação por mais um biénio do vínculo que o ligava à universidade. A decisão foi tomada numa reunião do Conselho do Departamento de Sociologia da Educação e Administração no dia 17 de Junho, mas ainda não é definitiva.
De acordo com Carlos Estêvão, que preside ao departamento associado ao IEP, o Conselho Científico do instituto terá agora que ratificar a decisão. O assunto consta da ordem de trabalhos da próxima reunião daquele órgão, que está marcada para o dia 15 de Julho."

(excerto de Notícia Público datada de hoje, intitulada "Universidade do Minho reavalia caso do docente autor de blogue")
[cortesia de Nuno Soares da Silva]

12 comentários:

Anónimo disse...

Os que dissemos, não não nos calaremos. Não, não baixaremos os braços. Os que exercemos a nossa indignação e cidadania, ainda que só na blogoesfera, ficamos hoje com a ideia de que vale a pena. Mas temos de continuar. Continuar a fazer sentir e ouvir os nossos protestos junto da instituição que pode ainda mudar a sua decisão. Não baixemos braços. Pela liberdade de expressão!

PÚBLICO, 3.07.2009

Universidade do Minho reavalia caso do docente autor de blogue

O Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia (IEP) vai analisar, dentro de duas semanas, a recusa de prolongamento do contrato que liga Daniel Luís, autor do blogue Dissidências, e a Universidade do Minho (UM).

Anónimo disse...

Aqui vão alguns mails, que durante as próximas duas semanas (o prazo previsto para o C.Científico do IEP revaliar a decisão de despedimento de Daniel Luís), devem estar sob fogo cerrado. A nossa voz e indignação deve chegar até eles. Não, não nos calaremos!

Instituto de Educação e Psicologia

Presidente Paulo Dias

paulodias@iep.uminho.pt

Vice-Presidente Paulo Machado

pmachado@iep.uminho.pt

Vice-Presidente Bento Duarte da Silva

bento@iep.uminho.pt

Constituição da Comissão Coordenadora do Conselho Científico

Lista de mails:

paulodias@iep.uminho.pt, pmachado@iep.uminho.pt,

bento@iep.uminho.pt,

lleite@iep.uminho.pt,

mbarbosa@iep.uminho.pt,

goncalves@iep.uminho.pt,

cestevao@iep.uminho.pt,

leonort@iep.uminho.pt,

llima@iep.uminho.pt,

rvcastro@iep.uminho.pt,

eblanco@iep.uminho.pt,

afaraujo@iep.uminho.pt,

jafonso@iep.uminho.pt,

lia@iep.uminho.pt,

mfreitas@iep.uminho.pt,

pedro.b.albuquerque@iep.uminho.pt,

Doutor Paulo Maria Bastos Silva Dias Presidente IEP

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado

Vice-Presidente do IEP

Doutor Bento Duarte da Silva Vice-Presidente do IEP

Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite Director do DME

Doutor Manuel Gonçalves Barbosa

Director do DPed

Doutor Óscar Filipe Coelho Neves Gonçalves Director do DPsi

Doutor Carlos Alberto Vilar Estevão Director do DSEAE

Doutor José Augusto Brito Pacheco Director do CIEd

Doutora Maria João Silva Ferreira Gomes Representante do Director do DCTE

Doutor Rui João Abrunhosa Carvalho Gonçalves Representante do Director do CIPsi

Doutor Leandro da Silva Almeida Coordenador Grupo Disciplinar Psi

Doutor Licínio Carlos Viana Silva Lima Coordenador Grupo Disciplinar SEAE

Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro Representante do Grupo Disciplinar ME

Doutor Elías Blanco Fernández Representante do Grupo Disciplinar CTE

Doutor Alberto Filipe Ribeiro Abreu Araújo Representante do Grupo Disciplinar Ped

Doutora Lia Raquel Moreira Oliveira Representante doutorados do DCTE

Doutor Mário Jorge Carlos Coelho Freitas Representante doutorados do DME

Doutor José António Martin Moreno Afonso Representante doutorados do DPed

Doutor Emanuel Pedro Viana B. Albuquerque Representante doutorados do DPsi

Doutor Leonor Maria Lima Torres Representante doutorados do DSEAE

Anónimo disse...

eu lamento não estar na onda optimista, talvez por conhecer por demais as figuras.
Seriam já duas grandes vitórias:
1. que as pessoas votassem em papel e no anonimato;
2.que quem terror do Licinio Lima (e há muitos, sem que se perceba em muitos casos porquê) e não queira despedir o Daniel, que não aparecesse na reunião, caso não tenha coragem suficiente para votar a favor do Daniel.
marquem um cehck.up no médico, uma ida ao psiquiatra, mas não vão la´.
O sindicato não pode exigir que a votação seja secreta?

contradicoes disse...

Isto pode ser um sinal para alterar o cometimento duma grave injustiça dentro dum quadro democrático para com o docente Daniel Luís. Sem contudo querer ser demasiado optimista julgo que a decisão lhe vai ser favorável. Para quem como muitos críticos e políticos da nossa praça sempre menosprezaram a blogosfera, fica por mais esta tentativa de correcção duma injustiça, provado que afinal ela já tem alguma força.
Destacarei no meu modesto blog este facto.

Anónimo disse...

Eu cada vez mais penso que, no meio de tudo isto, o Daniel Luís tem culpas no cartório.

Pelo que tenho visto do seu comportamento, não me parece ser uma pessoa aplicada, gosta do protagonismo custe o que custar e, mais ainda: usa esse protagonismo de uma maneira não aceitável junto da população femenina no Twitter usando um vocabulário nada próprio para quem tem responsabilidades conjugais.

Em vez de aproveitar o tempo para ser pró-activo e fazer realmente alguma coisa não: passa o tempo a lamentar-se e a vitimizar-se...

Aqui há algo muito mal contado: se realmente o Daniel Luís fosse o génio e a vítima que ele pensa que é, a sua postura seria certamente outra.

Anónimo disse...

Concordo, a votação deveria secreta. Parece que há uma "associação das vítimas" do Licínio Lima. Não se percebe porque os seus berros lhe deram esse estatuto especial de aterrorizar as pessoas.

Anónimo disse...

como colega feminina do Daniel, causa-me espanto que o que uma das pessoas aqui escreveu fale da sua eventual manipulaçao do publico feminino no twitter, se bem entendi.
Bem, ou a menina é uma anjunha e aí vive no planeta errado ou só se manipula quem quer!
Alias, o Daniel é muito querido por parte dos alunos, quer cientifica, quer pedagogicamente, e isso, sim, é importante para aferir se deve ter o bienio.

Alias, que o Daniel, ou quem quer que seja ande de cuecas, ou nu, no blog, tal nao nos é vedado no nosso contrato. Quem não quer saber o que ele faz ou pensa, nao vai la ver. Alias, como ele reitera, e se pode confirmar, o que ele escreve não tem nada sobre a Um.
Culpas no cartorio para ser punido é quem está a se pago com horários zero, é quem ameaça verbalmente os colegas com despedimento, é quem fala mal de colegas nas salas de aulas, etc.. Mas a esses, ninguem lhes toca.
O bienio é algo que a grande maioria dos profs universitarios teve direito, alias muitos do que votaram contra o do Daniel, provavelmente, e as situaçoes de twiters, blogs, etc, nao têm nada a ver com o assunto.
Se o /a colega nao tem o sucesso que pressupoe o Daniel ter junto do público feminino, chama-se inveja e para isso há um remédio...trinca a língua e desapareça engolido/a pelo seu proprio veneno.

Anónimo disse...

presente! elementos da associaçao de apoio as vitimas de LL estão a fazer o que podem pelo colega em questão,

Anónimo disse...

Se o Daniel Luis tivesse as tais culpas no cartório, do ponto de vista profissional, alguém duvida que lhe tinham aplicado um processo disciplinar? Na universidade é muito fácil aplicar sanções de cima para baixo, mesmo que o motivo não tenha grande importância - basta estar com os dentes afiados. Se o ameaçaram de processo disciplinar por causa do blog, por que não o fizeram? Porque são covardes que vendo que o tiro lhes saía pela culatra, batendo-lhes na tromba, jogam no terrorismo sobre os mais "fracos". Esses inúteis que lhe fizeram a vida negra é que mereciam ser alvo de processos disciplinares e devidamente punidos. Isto é uma história em que está tudo virado do avesso.

Anónimo disse...

Envio o parecer, não sei se do departamento se do Conselho Científico da UM sobre o caso do Daniel Luís.

O parecer vai em dois comentários (o primeiro até ao ponto 7 e o segundo do oito até ao fim), já que o blogger tem o limite de 4096 caracteres.

Ficam agora com as duas versões.

Podem comentar com mais elementos e ajuizar com melhor propriedade.

Não percebo porque só agora este parecer é divulgado, talvez pela aversão da universidade à blogosfera.



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Parecer

Face ao pedido de prorrogação do prazo por um biénio do contrato do Mestre Daniel Fernando Martinho Luís, do Departamento de Sociologia da Educação e Administração
Educacional do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, o Conselho de Departamento de SEAE, na sua reunião de 17 de Junho de 2009, analisou todos os documentos disponibilizados pelo Docente ao Director do Departamento, em 12 de Junho de 2009, assim como o Parecer da Orientadora Científica, Maria de Fátima Magalhães Antunes Gonçalves Teixeira, com a data de 15 do mesmo mês.

Da análise da documentação e do Parecer atrás referidos, assim como da intervenção dos membros do Conselho de Departamento em 17/06/2009, com especial relevo para os esclarecimentos da Orientadora Científica, há a destacar:

1. Nenhum capítulo da tese de doutoramento foi aprovado pela Orientadora Maria de Fátima Antunes até este momento, embora o Mestre Daniel Luís tivesse disponibilizado ao Director do Departamento de SEAE, no dia 12 de Junho de 2009, um dossiê donde constavam, para além do requerimento, um relatório de actividades, um índice, o primeiro capítulo com 40 páginas e o segundo capítulo com 12 páginas.
Acompanhavam estes documentos algumas sinopses de leituras entretanto efectuadas pelo investigador.

2. O Relatório entregue ao Director do Departamento pelo docente Daniel Luís confirma que o projecto de doutoramento foi aprovado em Fevereiro de 2007; contudo, a preparação deste mesmo projecto iniciou-se em Março de 2004, tendo sido definido, na altura, entre o Candidato e a Responsável pela sua formação (Doutora Fátima Antunes), um calendário de actividades tendo em vista a apresentação, em 2005, do
projecto de doutoramento.

3. Com efeito, o calendário então definido previa a entrega, em Junho de 2005, do projecto de doutoramento e, em Janeiro de 2006, do pedido de equiparação a bolseiro (com um capítulo previamente aprovado pela Orientadora da tese).

4. Como até Junho de 2005 o trabalho previsto no referido calendário não havia sido desenvolvido, foi definido então um segundo calendário de preparação do projecto de doutoramento.

5. Em Junho de 2006, o Conselho de Departamento de SEAE foi informado pela Doutora Fátima Antunes que o projecto de doutoramento do Mestre Daniel Luís não podia ser apresentado, pela simples razão de que o mesmo não havia sido elaborado.

6. Em Setembro de 2006, foi entregue a primeira versão do projecto, tendo sido definido, nessa altura, um conjunto de propostas e um calendário de desenvolvimento das tarefas, prevendo-se a entrega da segunda versão do projecto à Orientadora, em 11 de Outubro, o que não veio a verificar-se.

Ficou desta forma inviabilizada a apresentação do projecto de doutoramento do Mestre Daniel Luís para aprovação pelo Conselho de Departamento na sua reunião de 25 de Outubro de 2006.

7. Ora, se é verdade que o projecto de doutoramento foi aprovado apenas em 2007, tal facto deveu-se única e exclusivamente à inacção do Docente Daniel Luís, dado que, como se disse já, a sua aprovação estava prevista para 2005. Pelas mesmas razões, o atraso verificado quanto ao pedido de equiparação a bolseiro (em Fevereiro de 2007) não pode ser imputado ao Departamento, mas apenas ao Mestre Daniel Luís.

Anónimo disse...

Segue a segunda parte do parecer que recusou o biénio ao Daniel Luís:

(os primeiros sete pontos estão no comentário anterior)


«
...

8. Em Novembro de 2008 e em Março de 2009 houve novas diligências da Orientadora no sentido do Mestre Daniel Luís refazer o seu calendário de actividades, tendo em vista, designadamente: terminar o primeiro capítulo, possibilitando a sua aprovação; ampliar o segundo capítulo; iniciar a pesquisa empírica e elaborar os instrumentos de recolha de dados. Foi ainda clarificado pela Doutora Fátima Antunes que, caso estas tarefas não fossem desenvolvidas, não seria possível emitir um parecer positivo sobre o avanço do seu trabalho de doutoramento, tendo em vista a prorrogação por um biénio do seu contrato.

9. Pela análise do dossiê entregue, em 12/6/2009, pelo Mestre Daniel Luís ao Director de Departamento para justificar a prorrogação do seu contrato de assistente, verifica-se que este integra os dois primeiros capítulos incompletos numa versão que:

(i) no caso do primeiro capítulo, com 40 páginas, coincide com o documento que em Julho e novamente em Setembro de 2007 foi discutido com a Orientadora, tendo sido referido então que necessitava de ser melhorado antes da sua aprovação;

(ii) quanto ao texto com 12 páginas apresentado como segundo capítulo, ele está já contido na íntegra no
texto de fundamentação do seu projecto de doutoramento, aprovado em Fevereiro de 2007. Isto significa que, a partir de Outubro de 2007, quase nada foi produzido, limitando-se agora o Mestre Daniel Luís a organizar um dossiê, constituído por documentos que, insiste-se, constavam já, em grande medida, do seu projecto inicial ou cuja elaboração é anterior a esta última data.

10. Também a Orientadora confirmou na reunião do Conselho de Departamento que nenhuma actividade prevista se concretizou desde Outubro de 2007 até 17/6/2009, não lhe tendo sido facultado pelo Mestre Daniel Luís qualquer elemento para ser analisado desde o mesmo mês de 2007; concluiu ainda a Orientadora que não é correcto afirmar, como se lê no Relatório de Actividades do Docente (Outubro 2007- Maio 2009), que se registou “algum atraso”, dado que o que realmente se verificou foi uma paralisação entre Outubro de 2007 e Junho de 2009, no que respeita às actividades relativas ao projecto de investigação conducente à elaboração da tese de doutoramento.

11. Ainda de acordo com o Parecer da Orientadora Científica, não foram concretizadas as diligências necessárias à realização de reuniões de discussão ou supervisão das actividades efectuadas ou a efectuar que testemunhassem a prossecução dos trabalhos previstos.

12. Segundo o mesmo Parecer, a tese não se encontra em fase adiantada de realização, tal como prevê o nº 2 do art. 26º do ECDU para justificar a concessão da prorrogação ora requerida.

13. Finalmente, a Orientadora Científica conclui que, tendo em conta o estabelecido no mesmo número do art. 26º do ECDU, não estão reunidas as condições para a prorrogação por um biénio do contrato do Docente.
Face a estes factos, o Conselho de Departamento de Sociologia da Educação e Administração Educacional emitiu, por unanimidade, parecer negativo à prorrogação do prazo do contrato do Daniel Fernando Martinho Luís por um período de dois anos.»

Unknown disse...

Tenho acompanhado este caso e desenvolvi simpatia pelo Dr. Daniel Luís mas, para além de achar que há demasiados anónimos a comentar (deixa dúvidas quanto à licitude dos motivos), agora que vi este parecer não consigo perceber porque é que se escrevem apenas 52 páginas em dois anos...acho demasiado relaxamento perante as regras cada vez mais apertadas da Administração Pública. Trabalho é trabalho! Como se passam dois anos a fazer tão pouco? Quanto à perseguição...agora também já me parece a história do desgraçadinho que é castigado por tudo e por todos. Perante a injúria o Dr. Daniel Luis deveria ter sido diligente e mostrar a competência que diz ter com a tese.