Fórum de Discussão: o retorno a uma utopia realizável - a Universidade do Minho como projecto aberto, participado, ao serviço do engrandecimento dos seus agentes e do desenvolvimento da sua região

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terça-feira, agosto 18, 2009

"Projecto de regulamento relativo aos procedimentos de avaliação"

Um caracol belíssimo

(título de mensagem, datada de Sábado, 15 de Agosto de 2009, disponível em Polikê?)

sexta-feira, junho 12, 2009

"Rosário de autosatisfação"

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(título de mensagem, datada de Terça-feira, 9 de Junho de 2009, disponível em Polikê?)
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Comentário: porque é que pessoas que aparecem a fazer comentários, "tão indignadas", nos ´jornais de parede` de quem se dá ao incómodo de pensar e escrever sobre estas coisas raramente são capazes de pôr o respectivo nome à frente dos comentários que deixam? Isso sempre me fez confusão.

terça-feira, dezembro 25, 2007

“Este Minho é uma festa”

1. Só quem alguma vez viveu no Minho pode entender quanto a gente se diverte: são as festas; são as romarias; são as excursões ao S. Bentinho e ao Corte Inglês, em Vigo; são, enfim, as declarações dos nossos políticos a respeito da construção da ponte do Prado, anunciada para ocorrer a curto-prazo. É o sentido da festa, da romaria que aí pulula e que encontra maneira de se exprimir em gestos tão simples como a promessa de disponibilização de 100.000 contos do PIDDAC do próximo ano para a construção da dita ponte, solenemente veiculada pelo Dr. Martinho Gonçalves.
2. Este espírito que refiro é tão intrínseco é tão contagioso que atinge mesmo os estudantes de passagem pela Universidade do Minho, oriundos das mais distintas parcelas do território nacional. É vê-los, daí, na semana de recepção ao caloiro ou por ocasião do enterro da gata – e, tirando estas datas, todo o restante ano – a trautear os últimos êxitos do Quim Barreiros ou a canção do bandido, em versão livre.
Deste estilo musical, retenho como expressão suprema uma canção que usa no refrão uma frase que reclama a melhoria da qualidade do ensino ministrado, e uma outra, entoada ao jeito de palavra de ordem, que exige o alargamento da época de exames a um total de três meses.
Desta forma, deduz-se, do semestre lectivo ficaria ainda uma semana, período mais que suficiente para a apresentação das matérias que é importante que os estudantes aprendam.
3. Como nota dissonante deste culto oferece-se o esfriamento que atravessa a «noite bracarense» que, como é bem conhecido, chegou a ser a mais badalada do país. Ficaram, deste modo, os estudantes com um problema mais a tolher-lhes as vidas (o preenchimento das noites), já que, por obstinação do reitor da U.M., não são viabilizadas actividades nocturnas nos complexos pedagógicos existentes. Reduz-se assim, consideravelmente, a possibilidade de multiplicar as chamadas dos exames de fim de época e, portanto, o sucesso escolar.
4. Posto que, mesmo sem querer, acabei por desembocar na questão da política educativa, deixem que exprima o meu apreço pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, visto que será o único ser na terra capaz de viver uma paixão a frio, conforme exprimiu recentemente a propósito da sua (e do governo, no seu conjunto) paixão pela educação. Num tempo em que a inovação tem importância tão estratégica, nunca é demais sublinhar esta singularidade. Será caso para dizer, doravante, que as grandes paixões servem-se frias.”

J. C.

(reprodução integral de crónica do autor identificado, publicada no jornal Notícias do Minho, em 96/12/20, em coluna regular intitulada “Crónicas de Maldizer”)

segunda-feira, dezembro 17, 2007

"Coimbra: dois professores universitários condenados por abuso de poder e falsificação de documentos"

Notícia PÚBLICO - Última Hora

Faculdade de Ciências do Desporto e Educação
Coimbra: dois professores universitários condenados por abuso de poder e falsificação de documentos
2007-12-17 14:51:00 Lusa
«Dois professores da Universidade de Coimbra (UC) foram condenados hoje em tribunal a diferentes penas de prisão por crimes de abuso de poder e falsificação de documentos.
Francisco José dos Santos Sobral Leal, antigo presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação da UC, foi condenado a uma pena de dois anos e meio de prisão e ao pagamento de 250 dias de multa à taxa diária de 13 euros.
O tribunal colectivo da Vara Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra decidiu suspender por dois anos a execução da pena de prisão aplicada a Francisco Sobral.
Em relação a este arguido, o tribunal julgou parcialmente procedente a acusação assumida por três queixosas, Zélia Pinto, Susana Guerra e Maria Inês, que eram todas docentes daquela faculdade no período em que ocorreram os crimes, de finais da década de 90 até 2001.
As penas de prisão e multa aplicadas em cúmulo jurídico a Francisco Sobral punem três crimes de abuso de poder e três de falsificação de documentos que o tribunal deu como provados.
Este professor catedrático, que entretanto se aposentou da actividade académica, liderou na década de 90 a comissão instaladora da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação e, mais tarde, os seus Conselhos Directivo e Científico.
A docente Ana Maria Medeiros de Abreu Faro, que chegou a integrar também o Conselho Directivo, foi condenada a um ano de prisão, como co-autora de um crime de abuso de poder, pena que é substituída pelo pagamento de 360 dias de multa à taxa diária de 10 euros.»
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(reprodução de notícia do Público com as referências indicadas acima)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]

terça-feira, abril 10, 2007

"Novas Independentes nos esperam"

SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior
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"AS LIÇÕES (FINAIS) DA INDEPENDENTE
Reza uma inaplicada Constituição da República que as Universidades gozam de autonomia em diversos planos, o que, no ensino superior particular e cooperativo, deveria ter expressão no princípio da separação entre a administração pelas entidades proprietárias e a direcção académica.
No ensino público a intervenção (e responsabilização) da entidade proprietária - o Estado - é praticamente inexistente, como o mostra a circunstância de o Instituto Politécnico de Beja ter deixado de pagar os vencimentos por inteiro a parte do seu pessoal docente e de a tutela virar a cara para nada ver, nada ouvir, nada dizer.
No ensino particular, pelo contrário, a intervenção e a intimidade são excessivas, como o mostra a confusão entre sócios, administradores, reitores e vice-reitores que sempre existiu na Universidade Independente, e que leva a que a perda de idoneidade da entidade proprietária acarrete a perda de viabilidade do estabelecimento de ensino.
Primeira lição: é preciso avaliar a idoneidade das entidades proprietárias e acompanhar com regularidade o cumprimento das suas obrigações em relação às instituições de ensino superior particular.
A esforçada Direcção-Geral do Ensino Superior constitui impecáveis "dossiers" para instruir processos de reconhecimento da utilidade pública de novas instituições do ensino superior particular e processos de autorização de funcionamento dos próprios cursos mas só por ingenuidade pode acreditar que tudo vai funcionar como está no papel. E o facto é que a tutela, até agora, só parece mexer-se quando o irreparável já está nas páginas dos jornais.
Segunda lição: é preciso observar, e avaliar, com regularidade o funcionamento das instituições de ensino superior, quer das públicas quer das particulares, por forma a verificar se os pressupostos de qualidade se mantêm.
No ensino público e no ensino particular, as instituições devem ter corpos docentes estáveis e, consequentemente, responsáveis, o que sucede cada vez menos no público e praticamente nunca sucedeu no particular. Governos e Inspecções-Gerais fecham deliberadamente os olhos a contratos de aquisição de serviços e a "contratos de docência" que relevam de verdadeira ficção científica. É por isso que nos dias finais da Independente cada facção anunciou livremente o seu próprio corpo docente como se não existissem normas sobre celebração e cessação de contratos. É por isso que vimos no terreno a Inspectora - Geral e o Director - Geral do Ensino Superior, a confrontar os tais "dossiers" impecavelmente organizados sobre a Uni com os escombros da instituição, mas não o Inspector-Geral do Trabalho a qualificar os contratos do pessoal docente como contratos de trabalho e a apurar quando se deve de salários aos interessados e a quanto terão direito de indemnização por despedimento.
Terceira lição: é preciso avaliar a qualidade das relações laborais, encarada como uma garantia da qualidade global das instituições e de uma efectiva autonomia em relação a interesses ilegítimos.
A proposta de Lei de Avaliação que o MCTES acaba de anunciar mostra que nenhuma destas lições foi apreendida. Designadamente, o cumprimento da legislação laboral fica fora do campo da avaliação e os Sindicatos de Professores não são considerados interlocutores do processo de avaliação.
Novas Independentes nos esperam.
Paulo Peixoto
Presidente da Direcção do Sindicato Nacional do Ensino Superior
(em o Público de 4 de Abril de 2007) "
/...
(reprodução integral de mensagem de correio electrónico recebida em 07/04/09, proveniente da entidade que se identifica acima)