SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior
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"AS LIÇÕES (FINAIS) DA INDEPENDENTE
Reza uma inaplicada Constituição da República que as Universidades gozam de autonomia em diversos planos, o que, no ensino superior particular e cooperativo, deveria ter expressão no princípio da separação entre a administração pelas entidades proprietárias e a direcção académica.
No ensino público a intervenção (e responsabilização) da entidade proprietária - o Estado - é praticamente inexistente, como o mostra a circunstância de o Instituto Politécnico de Beja ter deixado de pagar os vencimentos por inteiro a parte do seu pessoal docente e de a tutela virar a cara para nada ver, nada ouvir, nada dizer.
No ensino particular, pelo contrário, a intervenção e a intimidade são excessivas, como o mostra a confusão entre sócios, administradores, reitores e vice-reitores que sempre existiu na Universidade Independente, e que leva a que a perda de idoneidade da entidade proprietária acarrete a perda de viabilidade do estabelecimento de ensino.
Primeira lição: é preciso avaliar a idoneidade das entidades proprietárias e acompanhar com regularidade o cumprimento das suas obrigações em relação às instituições de ensino superior particular.
A esforçada Direcção-Geral do Ensino Superior constitui impecáveis "dossiers" para instruir processos de reconhecimento da utilidade pública de novas instituições do ensino superior particular e processos de autorização de funcionamento dos próprios cursos mas só por ingenuidade pode acreditar que tudo vai funcionar como está no papel. E o facto é que a tutela, até agora, só parece mexer-se quando o irreparável já está nas páginas dos jornais.
Segunda lição: é preciso observar, e avaliar, com regularidade o funcionamento das instituições de ensino superior, quer das públicas quer das particulares, por forma a verificar se os pressupostos de qualidade se mantêm.
No ensino público e no ensino particular, as instituições devem ter corpos docentes estáveis e, consequentemente, responsáveis, o que sucede cada vez menos no público e praticamente nunca sucedeu no particular. Governos e Inspecções-Gerais fecham deliberadamente os olhos a contratos de aquisição de serviços e a "contratos de docência" que relevam de verdadeira ficção científica. É por isso que nos dias finais da Independente cada facção anunciou livremente o seu próprio corpo docente como se não existissem normas sobre celebração e cessação de contratos. É por isso que vimos no terreno a Inspectora - Geral e o Director - Geral do Ensino Superior, a confrontar os tais "dossiers" impecavelmente organizados sobre a Uni com os escombros da instituição, mas não o Inspector-Geral do Trabalho a qualificar os contratos do pessoal docente como contratos de trabalho e a apurar quando se deve de salários aos interessados e a quanto terão direito de indemnização por despedimento.
Terceira lição: é preciso avaliar a qualidade das relações laborais, encarada como uma garantia da qualidade global das instituições e de uma efectiva autonomia em relação a interesses ilegítimos.
A proposta de Lei de Avaliação que o MCTES acaba de anunciar mostra que nenhuma destas lições foi apreendida. Designadamente, o cumprimento da legislação laboral fica fora do campo da avaliação e os Sindicatos de Professores não são considerados interlocutores do processo de avaliação.
Novas Independentes nos esperam.
Paulo Peixoto
Presidente da Direcção do Sindicato Nacional do Ensino Superior
(em o Público de 4 de Abril de 2007) "
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(reprodução integral de mensagem de correio electrónico recebida em 07/04/09, proveniente da entidade que se identifica acima)
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