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quarta-feira, julho 11, 2007

RJIES - uma tomada de posição curiosa

«Audição Parlamentar, 09.JUL.07

Senhor Presidente, Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Esta é a opinião de um Professor Catedrático, com 23 anos de carreira docente, desde há 3 anos responsável pela gestão de uma Escola de Engenharia e com grande experiência na interface académica com o tecido económico. Certamente que é uma opinião pessoal e sem carácter
institucional.

1. Da necessidade de reformar o sistema

A reforma do sistema é absolutamente necessária, sendo fundamentalmente determinada por:
a) uma significativa mudança da envolvente (interna e externa);
b) fragilidades, desajustes e perversidades do sistema actual;
c) a necessidade de aprofundar o desenvolvimento do sistema científico e de o tornar uma alavanca efectiva do desenvolvimento económico.

A proposta de lei (RJIES), recentemente aprovada na generalidade, é uma peça fundamental da reforma em curso.

2. Analise generalista do RJIES

A proposta é globalmente positiva, fazendo um novo enquadramento das instituições do ensino superior e estabelecendo princípios de funcionamento adequados aos desafios deste sistema. Neste contexto, merecem especial menção os aspectos seguintes:

a) A definição da missão das instituições de ensino superior e o aprofundamento da sua natureza binária,
b) … com base num quadro de referência internacional.
c) A promoção da abertura, efectiva, à sociedade.
d) A criação de mecanismos de consolidação de estruturas cientificas robustas e competitivas.
e) A definição de novos mecanismos de decisão interna e de novas práticas de gestão consentâneos com os desafios e a tipologia da actividade actual da instituição universitária.

3. Alguns aspectos específicos

Certamente que não me vou pronunciar sobre aspectos relativos à estrutura e organização da proposta de diploma e sobre o seu eventual excessivo carácter regulamentar. Gostaria de explicitar alguns aspectos positivos:

f) O RJIES é um documento lúcido quando limita a dimensão dos órgãos de decisão a 25 elementos.
g) O RJIES é um documento inovador quando abre outras dimensões para o estatuto jurídico das universidades. Independentemente do baixo nível de especificação do conceito, a possibilidade de coexistirem dois modelos: Instituto Publico ou Fundação Publica de Directo Privado, é positiva.
h) O RJIES é um documento clarificador quando obriga as instituições do ensino superior a publicitarem uma série de indicadores de desempenho da sua actividade e dos seus projectos de ensino.

No entanto,

i) o RJIES é redutor quando continua a revelar um grande alinhamento com um modelo de universidade baseada em grandes Escolas autónomas, com uma reitoria de coordenação. Universidades como a minha, com um elevado grau de integração entre unidades orgânicas, sentem algum desconforto ao vestir este fato.
Esta questão é complexa, transversal a todo o documento (desde a eleição do Reitor à tipologia dos órgãos definidos), tendo tido uma evolução muito positiva entre a versão 5 e o documento actual. Neste ponto, o Projecto 271 é mais aberto e flexível. Apenas a titulo de exemplo: a possibilidade do Senado ter responsabilidades deliberativas, poderia ser deixado para a especificidade do estatuto de cada universidade.
k) É entrópico quando ao promover uma saudável prática de explicitar a excelência em detrimento da normalização institucional, o modelo previsto para a eventual autonomização de unidades orgânicas pode ser negativo, sobretudo, nas universidades com grande grau de integração.

4. Implementação

Um documento este tipo, certamente que vai ter uma implementação complexa e exigente:

l) Talvez o seu maior desafio resulte de uma das suas maiores ambições (a abertura à sociedade). De facto, as instituições vão ter uma tarefa muito difícil em encontrar elementos das sociedades capazes de terem um papel proactivo nos diferentes Conselhos Gerais (com a consequente análise dos dossiers envolvidos). Vai ser preciso engenho para impedir que este processo se torne numa feira de vaidades, ao nível nacional ou regional.

Para concluir, apenas referir que,

m) os prazos previstos para a implementação do novo quadro são manifestamente curto, no que respeita ao tempo previsto para elaboração dos novos estatutos das universidades e os regulamentos das suas unidades orgânicas.
.
António M. Cunha
Presidente da Escola de Engenharia da Universidade do Minho
amcunha@eng.uminho.pt»
(reprodução integral de documento produzido pelo autor que se identifica e divulgado na sede que é igualmente explicitada no corpo do texto; os sublinhados são, também, os do autor)
Comentário: é, sem dúvida, uma tomada de posição curiosa esta, do presidente da Escola de Engenharia da UMinho; fica aqui mais uma justificação para uma participação alargada dos colegas na iniciativa que se anúncia na mensagem precedente; o convite é extensivo ao signatário da mensagem que se reproduz acima, como é óbvio.

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