«Depois da Audição pública sobre a reforma do ensino superior a AAUM envia nova versão do parecer sobre o RJIES.
O R.J.I.E.S. é um documento de central importância no que diz respeito à reforma do Ensino Superior Português. Desta forma, traz consigo uma mudança deveras significativa, uma vez que, o actual panorama regulador do Ensino Superior Português vive abafado e confuso por um sem número de diplomas legais que foram surgindo muitas vezes como resposta particular e avulsa a problemas novos que a lei não contemplava. [...]
O R.J.I.E.S. é um documento de central importância no que diz respeito à reforma do Ensino Superior Português. Desta forma, traz consigo uma mudança deveras significativa, uma vez que, o actual panorama regulador do Ensino Superior Português vive abafado e confuso por um sem número de diplomas legais que foram surgindo muitas vezes como resposta particular e avulsa a problemas novos que a lei não contemplava. [...]
Assim sendo, A A.A.U.M. não pode deixar de manifestar a sua insatisfação face à anulação de alguns pontos que propôs aduzir ao novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Pontos esses que continuamos a defender de uma forma intransigente e que consideramos fulcrais para o desenvolvimento do Ensino Superior em Portugal, destacando, entre outros, os seguintes:
[...]
[...]
1- Caso se crie um quarto órgão de governo com poderes vinculativos (Conselho Académico/Senado).
[...]
A A.A.U.M. propõe uma reformulação do art. 77 para:
1. O governo das universidades e dos institutos universitários é exercido pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Geral
b) Reitor
c) Conselho Académico / Senado
d) Conselho Gestão
2. (retirado o ponto 2. original e substituído pelo ponto 3.) Além dos órgãos previstos no número anterior, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos de natureza consultiva.
[...].
Eleição
1. O reitor ou o presidente é eleito pelos corpos universitários nos termos definidos pelos estatutos de cada Instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento competente.
[...].
2.Podem ser designados reitores de uma universidade:
a) Professores e Investigadores da categoria de topo de carreira da própria instituição.
[...]
2 – Caso não seja previsto um senado Vinculativo.
Entendemos que a representação dos elementos externos às Universidades no Conselho Geral não deve ultrapassar os 15% dos elementos que o constituem, correspondendo a representação dos estudantes no mesmo órgão a um mínimo de 30%.
A eleição do Reitor deve ser efectuada através de um colégio eleitoral o mais abrangente possível, de modo a representar toda a comunidade académica. Deste modo, é proposto a eleição de uma assembleia para o efeito, onde deverá constar a representação de todos os elementos da academia a fim de possibilitar uma discussão aberta e abrangente sobre o futuro da Instituição.
[...]
A A.A.U.M. propõe uma reformulação do art. 77 para:
1. O governo das universidades e dos institutos universitários é exercido pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Geral
b) Reitor
c) Conselho Académico / Senado
d) Conselho Gestão
2. (retirado o ponto 2. original e substituído pelo ponto 3.) Além dos órgãos previstos no número anterior, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos de natureza consultiva.
[...].
Eleição
1. O reitor ou o presidente é eleito pelos corpos universitários nos termos definidos pelos estatutos de cada Instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento competente.
[...].
2.Podem ser designados reitores de uma universidade:
a) Professores e Investigadores da categoria de topo de carreira da própria instituição.
[...]
2 – Caso não seja previsto um senado Vinculativo.
Entendemos que a representação dos elementos externos às Universidades no Conselho Geral não deve ultrapassar os 15% dos elementos que o constituem, correspondendo a representação dos estudantes no mesmo órgão a um mínimo de 30%.
A eleição do Reitor deve ser efectuada através de um colégio eleitoral o mais abrangente possível, de modo a representar toda a comunidade académica. Deste modo, é proposto a eleição de uma assembleia para o efeito, onde deverá constar a representação de todos os elementos da academia a fim de possibilitar uma discussão aberta e abrangente sobre o futuro da Instituição.
[...]
3 - Contudo, entendemos e defendemos que para qualquer um dos cenários descritos anteriormente.
O Conselho de Gestão deve ser constituído por 5 elementos, sendo quatro deles obrigatórios, o Reitor, um Vice-Reitor, o Administrador e um Estudante. Pode ainda estar complementado por um elemento eleito do Conselho Geral. O direito ao voto deve ser exercido por todos os elementos possibilitando, desta forma, uma verdadeira representatividade de toda a Instituição.
As posições do Senado Académico devem ser vinculativas e deliberativas.
O Conselho Geral deve ser um órgão de gestão com competências preferencialmente estratégicas e o Senado Académico com responsabilidades exclusivamente académicas.
O Regime transitório para este novo RJIES, deverá ser no mínimo de 1 ano e os Estatutos têm de ser aprovados por uma assembleia eleita pelos corpos representantes da comunidade académica.
[...]
Cumprindo o mandato de defendermos, sempre e da melhor forma, os interesses dos alunos que representamos, a A.A.U.M. propõe que as seguintes medidas e orientações sejam aduzidas ao novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior pois entendemos que se tornará mais justo e mais fiel (ou mais adaptável) à realidade e às necessidades actuais do Ensino Superior em Portugal.
[...]
Pedro Couto Soares
Presidente da Direcção da AAUM»
O Conselho de Gestão deve ser constituído por 5 elementos, sendo quatro deles obrigatórios, o Reitor, um Vice-Reitor, o Administrador e um Estudante. Pode ainda estar complementado por um elemento eleito do Conselho Geral. O direito ao voto deve ser exercido por todos os elementos possibilitando, desta forma, uma verdadeira representatividade de toda a Instituição.
As posições do Senado Académico devem ser vinculativas e deliberativas.
O Conselho Geral deve ser um órgão de gestão com competências preferencialmente estratégicas e o Senado Académico com responsabilidades exclusivamente académicas.
O Regime transitório para este novo RJIES, deverá ser no mínimo de 1 ano e os Estatutos têm de ser aprovados por uma assembleia eleita pelos corpos representantes da comunidade académica.
[...]
Cumprindo o mandato de defendermos, sempre e da melhor forma, os interesses dos alunos que representamos, a A.A.U.M. propõe que as seguintes medidas e orientações sejam aduzidas ao novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior pois entendemos que se tornará mais justo e mais fiel (ou mais adaptável) à realidade e às necessidades actuais do Ensino Superior em Portugal.
[...]
Pedro Couto Soares
Presidente da Direcção da AAUM»
[extractos de tomada de posição da AAUMinho, no quadro da audição pública promovida pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, da AR, em vésperas de votação da proposta de lei (RJIES)]
(cortesia de Nuno Silva)
---------------
Comentário: radicais, estas propostas do presidente da AAUMinho, não eram? Por contraponto, não era excessivamente modesta a reivindicação de que a representação dos estudantes no Conselho Geral pudesse ficar-se por 30% dos membros do orgão?
1 comentário:
Andamos todos a brincar à governança.
Sempre achei piada à palavra mais aos seus apoiantes.
Quem (não) quiser governar o BCP, por exemplo, não tem mais que propor vários conselhos:
- O da terra;
- O da água;
- O do ar;
e já agora, porque não o do Filogisto?
Eu tenho imensa pena de vestir a camisa do arrogante, prepotente, Afonso de Albuquerque, mas tenho que dizer do alto e se possível da burra: mas isto de mandar é do povo? do clero? da nobreza? do rei?
Ou é de quem pode e deve?
Enviar um comentário