"Artigo 173.º
Unidades orgânicas
1 - No processo de elaboração e aprovação dos estatutos, as instituições de ensino superior públicas devem proceder à racionalização das suas unidades orgânicas, procedendo, designadamente, às fusões e extinções que se revelem adequadas.
2 - No processo de racionalização a que se refere o presente artigo, as instituições devem respeitar as orientações gerais de racionalização da rede aprovadas pelo Governo."
Unidades orgânicas
1 - No processo de elaboração e aprovação dos estatutos, as instituições de ensino superior públicas devem proceder à racionalização das suas unidades orgânicas, procedendo, designadamente, às fusões e extinções que se revelem adequadas.
2 - No processo de racionalização a que se refere o presente artigo, as instituições devem respeitar as orientações gerais de racionalização da rede aprovadas pelo Governo."
(extracto do RJIES, agora quase lei, para o bem e para o mal)
Comentário: ainda haverá gente corajosa pelas academias deste país? Ainda haverá gente ousada numa academia aqui mesmo à beirinha?
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