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1. Proposta de alteração dos artigos relativos a atribuição do título de Especialista (Artigos 48º e 49º)
Exposição de motivos
Discordamos da visão legislativa vertida no artigo 48º de concessão do título de Especialista pelos Institutos Politécnicos.
Apesar de a Proposta de Lei em discussão deferir em decreto-lei a promulgar (artigo 48º, nº 3), as condições de atribuição, parece-nos que, de raíz, o princípio não está correcto e que da sua aplicação irá provavelmente resultar a manutenção de um sistema que a todos interessa alterar.
Recuando um pouco na legislação já promulgada, pensamos que, tal como a lei 74/2006, muito bem prevê, as instituições politécnicas devem preencher parte dos seus quadros com especialistas que tenham um inequívoco perfil profissional. Só assim poderão essas instituições desenvolver em pleno a importante missão que por lei lhes é atribuída.
Ora, o reconhecimento da qualidade de Especialista profissional em qualquer actividade, deve estar cometido à respectiva associação pública profissional.
Arriscamos dizer que, com o modelo adoptado no RJIES em discussão, de cometer às instituições académicas a decisão de atribuir um título que deve resultar do reconhecimento da actividade profissional, não se alterará a cultura endogâmica prevalecente nas instituições do ensino superior.
Tal será muito grave para o desenvolvimento nacional.
E, é grave ainda, passarmos a ter instituições académicas e nestas, apenas no ensino politécnico, pois para o universitário não há norma equivalente, que atribuem títulos profissionais (artº 48º, nº.2: “o título de especialista comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área” – sublinhado nosso).
Tal poderá ser gerador de confusões, há muito resolvidas no nosso País, pois no ensino superior são atribuídos graus académicos, sendo os títulos e a certificação profissionais atribuídos pelas respectivas associações públicas profissionais.
Teríamos de recuar mais de 30 anos para encontrar instituições académicas a atribuir títulos profissionais.
Ora, o reconhecimento da qualidade de Especialista profissional em qualquer actividade, deve estar cometido à respectiva associação pública profissional.
Arriscamos dizer que, com o modelo adoptado no RJIES em discussão, de cometer às instituições académicas a decisão de atribuir um título que deve resultar do reconhecimento da actividade profissional, não se alterará a cultura endogâmica prevalecente nas instituições do ensino superior.
Tal será muito grave para o desenvolvimento nacional.
E, é grave ainda, passarmos a ter instituições académicas e nestas, apenas no ensino politécnico, pois para o universitário não há norma equivalente, que atribuem títulos profissionais (artº 48º, nº.2: “o título de especialista comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área” – sublinhado nosso).
Tal poderá ser gerador de confusões, há muito resolvidas no nosso País, pois no ensino superior são atribuídos graus académicos, sendo os títulos e a certificação profissionais atribuídos pelas respectivas associações públicas profissionais.
Teríamos de recuar mais de 30 anos para encontrar instituições académicas a atribuir títulos profissionais.
Proposta de alteração
Com esta reflexão, propomos à Assembleia da República a alteração dos artigos 48º e 49º, nos seguintes termos:
O artigo 49º actual passa a 48º com alteração introduzida;
O artigo 48º actual é reformulado e passa a 49º.
[...]»
Fernando Ferreira Santo
Bastonário da Ordem dos Engenheiros
(10 de Julho de 2007)
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[extracto de tomada de posição da Ordem dos Engenheiros, no quadro da audição pública promovida pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, da AR, em vésperas de votação da proposta de lei (RJIES)]
3 comentários:
Este é um daqueles temas que anda para a frente e para trás, como se fosse um conflito geracional. Uma questão é: Quem manda na educação! A outra questão é: Quem manda na profissão!
Temos ainda a terceira questão, a que acho imensa graça, sobre o «deixem falar o mercado», umas vezes dá mais jeito e outras vezes nem por isso.
Não tenho problema nenhum em deixar expressa a minha opinião:
- A educação deve ser responsável pelos cursos que coloca no mercado educativo. Se os modifica, ajusta, altera, em função da procura ou da estratégia da entidade, de si mesma, ou de quem manda nela, é um problema local, que ela terá de solucionar.
As «ordens» com as quais tenho um conflito insanável, são entidades reguladoras mas que exercem a sua acção de modo castrador, conservador, anti-evolução.
A escola anuncia que X é um especialista se X possui um currículo relevante, realizou um exame, prestou provas especiais, executou uma ‘obra-prima’. Para isso, a escola teria que ser especializada, no que tenho muitas dúvidas, porque as escolas quando muito – aí estou de acordo com Zé Mariano – poderão ser respeitadas pela investigação executada (?!) que salta aos olhos do mercado.
Quando a escola outorga títulos – ver aquela história que Virgílio Machado trouxe à superfície há um mês atrás – que não são graduações/diplomas, mete-se numa guerra de sapatos que em rigor pertence aos sapateiros.
Da forma como eu vejo a questão, é que cada macaco deve ficar pendurado no seu próprio galho.
As Ordens (e também a dos Engenheiros) para mim são essenciais, mas como "organização de classe" - isto é, deverão ter o direito de seleccionar e acolher, exclusivamente, os ELEMENTOS que considera serem os seus pares profissionais - mas apenas os elementos, nunca colectivos ou por atacado, como vêm fazendo, sob a opinião singular de "académicos vivaços".
Para mim, acreditação académica é uma coisa e acreditação profissional é outra, TOTALMENTE DIFERENTE.
Por outras palavras, alguém que nunca tivesse tivesse passado perto da porta de uma escola de Engenharia poderia, a meu ver,ter absoluto Direito ao título profissional de engenheiro desde que demonstrasse, PERANTE OS SEUS PARES as suas capacidades de intervenção profissional.
Por isso, também não aceito, de forma nenhuma, que qualquer que seja a instituição académica possa reconhecer o título de "profissional" de uma profissão diferente de um simples académico. A escola pode até nem ter no seu "staff" Engenheiros que tenham alguma vez exercido PROFISSIONALMENTE engenharia - por outras palavras, pode não ter competências REAIS para essa avaliação - a profissão de Engenheiro precisa mesmo resolver problemas muito diferentes dos da profissão de docente - nós em Portugal é que temos a mania que é tudo o mesmo, e não se dá um passo sem perguntar ao Professor, que dos assuntos, só conhece, quanto muito, por ouvir dizer ou o que leu, mas não o que se vive profissionalmente na realidade.
Cádima, desculpe lá o meu roubo de tempo de antena.
Abraço,
Cara Regina Nabais,
Ora essa, está a pedir desculpa de quê? A ideia da divulgação da tomada de posição em causa era, precisamente, provocar algum debate, para trazer a agitação possível a mais um Verão em que não se passa nada.
Fico contente por ter comparecido neste fórum. Aliás, atrevo-me a dizer-lhe que não dispensava a sua comparência.
Pena é que os meus colegas engenheiros daqui do lado não sigam o seu exemplo. Ser discreto é uma coisa, pecar por omissão é outra.
Um abraço,
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