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quarta-feira, março 05, 2008

O comunicado e o contra-comunicado

ii) O contra-comunicado
De: Albano Serrano [albano@di.uminho.pt]
Enviada: qua 05-03-2008 16:41
[...]
Assunto: Recurso Jurisdicional: Eleições dos Representantes dos Funcionários não docentes

Foi difundida a toda a comunidade universitária, uma mensagem do funcionário Paulo Valverde, "informando" que o Tribunal Central Administrativo Norte decidiu pela improcedência do Recurso Jurisdicional, interposto no Processo de Contencioso Eleitoral – Eleição dos Representantes dos Funcionários não Docentes na Assembleia e no Senado Universitário – difundindo, em anexo o Parecer do Ministério Público.

Esta notícia é falsa, não tendo aquele Tribunal superior sequer ainda apreciado o Recurso, pelo que vivamente repudiamos a divulgação de mais uma "informação" desta natureza.

Os Representantes Eleitos dos Funcionários não Docentes,
Albano José Dias Serrano
Amaro António Magalhães Rodrigues
Antonio Ovídio Marques Domingues
Maria Fernanda Teixeira Ferreira»
/
i) O comunicado
«De: Paulo Jorge Valverde Viegas Costa
Enviada: qua 05-03-2008 15:37
[...]
Assunto: Recurso Jurisdicional nº 622/07.9 BEBRG (Eleições dos Representantes dos Funcionários não docentes)

Informamos a Comunidade de Funcionários da UM do resultado do recurso, que mantêm a anterior decisão do Tribunal, relativo às eleições dos Representantes dos Funcionários não docentes que integram a Assembleia eSenado Universitário da Universidade do Minho.
cumprimentos,
Paulo Valverde»
*
[reprodução integral do texto de mensagens, de suposta distribuição universal na rede da UMinho, que me cairam na caixa de correio electrónico a meia da tarde do dia de hoje, provenientes das entidades identificadas]
-
Comentário: é incrível quanto a gente se diverte na UMinho, mesmo não falando de discussão estatutária (ou simulacro dela, como talvez seja mais apropriado dizer)

5 comentários:

Anónimo disse...

Cumulus JuriduCus - "animadverto est inconcinnus, est namque sub occulto"

Anónimo disse...

Ora bolas Senhor Valverde!!! Se o que queria dizer "...É APENAS MANTER OS COLEGAS INFORMADOS NAS VÁRIAS FASES DESTE PROCESSO, QUE..." e "NÃO PRETENDEMOS FAZER LEITURA JURÍDICA SOBRE O DOCUMENTO QUE SE ENVIOU EM ANEXO.” mas se não tem fôlego jurídico para o fazer (ou dizendo melhor) se não sabe, não faça. Não escreva, não diga asneiras, não induza em erro aqueles que o Digmº Dirigente de um Serviçoda Universidade do Minho muito gostaria que fosse o seu “rebanho”.
Procedendo assim. É mau pastor!
Saiba ainda que os “rebanhos” precisam de bons pastores; que saibam como e quando o pasto está em condições de servir de alimento.
O que se passa aqui é exactamente o mesmo.
Esclareça “nos finalmente” e se tiver capacidade e matéria suficiente (e não comprometedora) para o fazer.
Entendeu?

Anónimo disse...

colega, por falar em Pastores, gosto do rebanho liderado pelas "saias". Continuem debaixo dela e vejam se vêm alguma luz ao fundo do túnel. Será dificil...
Quando a virem será mau sinal, será de noite e foram atropelados pelo "Comboio do Tribunal". Será o dia do julgamento final.

ps: o colega tem de libertar as suas emoções de outra forma, ou já fazem parte da sua personalidade "hitleriana"

Anónimo disse...

Colega “Ovelhinha”

Foi com profunda mágoa que li o seu “post”.
Confesso-me até chocado apesar de não a mim não dizer directamente respeito.
Efectivamente e muito tristemente, vejo-o retratado nele! Carregado de ingenuidade e falta de idoneidade moral e cívica; de integridade de carácter; Enfim, porque se ficou enredado na teia comum de preconceitos, dominado pelos mesmos preconceitos de moral e de costumes dos “outros”.
Porém, está o “Ovelhinha” esquecido presumo eu, que exercendo uma função pública na Nossa Universidade do Minho como deveria saber “... é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura...” (cfr. artº 1º dos Estatutos da Universidade do Minho), para além de muitos outros e muitos aspectos essenciais tipificados no seu articulado.
Como assim, permita-me opinar que leia atentamente os Estatutos da Universidade; o Estatuto Disciplinar entre outros muitos materiais, nomeadamente o nº 10 do artigo 3º deste Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro.
E que finalmente faça um exame bem reflectido sobre o pouco que escreveu mas que deu para me debruçar sobre o quanto necessitam muitos dos funcionários desta Instituição em adquirirem sabedoria de postura, de cortesia aliada às boas maneiras de educação e respeito pelo próximo, para além de melhorar os seus parcos conhecimentos técnico-profissionais.

Anónimo disse...

Colega "Ovelhinha"

Esteja calado.
A mulher das saias mete-lhe um processo disciplinar.
Não se lembra do seu outro coleginha?
Ela é possessiva, basta olhar para o ex-marido que o persegue todos os dias.

Mais um carneiro...