«Ainda é possível uma transição justa para um vínculo estável!
A tenure é essencial para o exercício da liberdade académica!
Desde o início das negociações com o MCTES, tanto a FENPROF como o SNESup, vêm defendendo que a vinculação estável dos actuais docentes com contratos precários, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, se deve basear em provas de mérito absoluto e não em concursos. Esta proposta dos sindicatos tem recebido sempre, da parte de V. Exa., uma clara e peremptória recusa.
De facto, as novas propostas de articulados não garantem que muitos daqueles docentes, não venham a ser despedidos; não porque lhes falte o mérito e o seu reconhecimento, mas devido à imposição, a prazo não muito longo, da impossibilidade de renovação dos seus contratos nos seus regimes actuais. Mesmos que não viessem a ser despedidos, arriscar-se-iam a sofrer uma redução drástica nos seus vencimentos por virem a ser forçados a exercerem funções apenas em tempo parcial e, logo, sem direito à dedicação exclusiva.
A “solução” dos concursos deixaria de fora muitos destes docentes, pois, para além da contingência de a abertura desses concursos ficar dependente de decisões discricionárias das instituições e de disponibilidades orçamentais, há várias instituições – as mais antigas e com um corpo docente mais qualificado – que contam actualmente com mais docentes em tempo integral ou em dedicação exclusiva do que o número máximo permitido de professores de carreira, proposto pelo MCTES.
Esta situação ameaça, a prazo, a situação sócio-profissional daqueles que não tenham a oportunidade de obter um lugar através de concurso, apesar de terem sido avaliados positivamente repetidas vezes; de terem cumprido as exigências de qualificação da carreira actual; de terem o doutoramento ou o título de especialista, e mesmo de terem ingressado nas instituições por concurso.
Isto é inaceitável porque estes docentes vêm exercendo funções permanentes nas instituições, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, muitos há mais de 10, ou até de 20 anos, sendo agora obrigados a ganhar um concurso para nelas permanecerem, no regime em que agora se encontram: em tempo integral ou em dedicação exclusiva.
Esta situação provocaria ainda dificuldades às instituições, ameaçando gravemente a continuidade de importantes grupos de investigação que são compostos por muitos docentes doutorados, em exclusividade, com contratos precários.
Tendo isto em consideração, os docentes reclamam de V. Exa. que, nas negociações que ainda se encontram em curso:
a) Sejam contempladas formas de obtenção de vínculo estável que não passem exclusivamente por concursos, sem prejuízo de serem exigidas as novas qualificações de referência, com as garantias das condições necessárias para a sua obtenção, fazendo-se assim justiça aos que se encontram a exercer funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, e têm, conjuntamente com os restantes professores, constituído o esteio do funcionamento e do desenvolvimento das instituições do Politécnico;
b) Sejam respeitados todos os actuais direitos e expectativas dos docentes, tanto do universitário com do politécnico;
c) Seja garantido o estatuto reforçado de estabilidade de emprego a todas as categorias de professor, tanto nas Universidades como nos Institutos Politécnicos, como forma de assegurar um dos pressupostos básicos da liberdade académica.
Com os melhores cumprimentos,
Lisboa, 3/6/2009
Os docentes participantes na Concentração junto à Assembleia da República»
A tenure é essencial para o exercício da liberdade académica!
Desde o início das negociações com o MCTES, tanto a FENPROF como o SNESup, vêm defendendo que a vinculação estável dos actuais docentes com contratos precários, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, se deve basear em provas de mérito absoluto e não em concursos. Esta proposta dos sindicatos tem recebido sempre, da parte de V. Exa., uma clara e peremptória recusa.
De facto, as novas propostas de articulados não garantem que muitos daqueles docentes, não venham a ser despedidos; não porque lhes falte o mérito e o seu reconhecimento, mas devido à imposição, a prazo não muito longo, da impossibilidade de renovação dos seus contratos nos seus regimes actuais. Mesmos que não viessem a ser despedidos, arriscar-se-iam a sofrer uma redução drástica nos seus vencimentos por virem a ser forçados a exercerem funções apenas em tempo parcial e, logo, sem direito à dedicação exclusiva.
A “solução” dos concursos deixaria de fora muitos destes docentes, pois, para além da contingência de a abertura desses concursos ficar dependente de decisões discricionárias das instituições e de disponibilidades orçamentais, há várias instituições – as mais antigas e com um corpo docente mais qualificado – que contam actualmente com mais docentes em tempo integral ou em dedicação exclusiva do que o número máximo permitido de professores de carreira, proposto pelo MCTES.
Esta situação ameaça, a prazo, a situação sócio-profissional daqueles que não tenham a oportunidade de obter um lugar através de concurso, apesar de terem sido avaliados positivamente repetidas vezes; de terem cumprido as exigências de qualificação da carreira actual; de terem o doutoramento ou o título de especialista, e mesmo de terem ingressado nas instituições por concurso.
Isto é inaceitável porque estes docentes vêm exercendo funções permanentes nas instituições, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, muitos há mais de 10, ou até de 20 anos, sendo agora obrigados a ganhar um concurso para nelas permanecerem, no regime em que agora se encontram: em tempo integral ou em dedicação exclusiva.
Esta situação provocaria ainda dificuldades às instituições, ameaçando gravemente a continuidade de importantes grupos de investigação que são compostos por muitos docentes doutorados, em exclusividade, com contratos precários.
Tendo isto em consideração, os docentes reclamam de V. Exa. que, nas negociações que ainda se encontram em curso:
a) Sejam contempladas formas de obtenção de vínculo estável que não passem exclusivamente por concursos, sem prejuízo de serem exigidas as novas qualificações de referência, com as garantias das condições necessárias para a sua obtenção, fazendo-se assim justiça aos que se encontram a exercer funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, e têm, conjuntamente com os restantes professores, constituído o esteio do funcionamento e do desenvolvimento das instituições do Politécnico;
b) Sejam respeitados todos os actuais direitos e expectativas dos docentes, tanto do universitário com do politécnico;
c) Seja garantido o estatuto reforçado de estabilidade de emprego a todas as categorias de professor, tanto nas Universidades como nos Institutos Politécnicos, como forma de assegurar um dos pressupostos básicos da liberdade académica.
Com os melhores cumprimentos,
Lisboa, 3/6/2009
Os docentes participantes na Concentração junto à Assembleia da República»
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(reprodução de carta endereçada ao ministro referenciado no contexto identificado na própria mensagem)
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