[... a fundação não é uma solução universal nem é válida independentemente das circunstâncias de cada caso; não é modelo único, nem sequer modelo generalizado. Mas, no mínimo, dá que pensar e, sobretudo, é uma ideia que não merece ser liminarmente rejeitada.]
(título de mensagem, datada de Sábado, 21 de Março de 2009, disponível em UMinho: Novos Desafios, Novos Rumos)
(título de mensagem, datada de Sábado, 21 de Março de 2009, disponível em UMinho: Novos Desafios, Novos Rumos)
Obs: o artigo a publicar na Themis, revista da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, a que a autora se referia em nota, saiu há algum tempo; a referência completa é:
Serra, Catarina (2009), "O novo modelo aplicável às universidades e às escolas - as fundações públicas com regime de direito privado: regime jurídico desconhecido... ou simplesmente temido?", Themis, Ano IX, Nº 17, pp. 75-108.
1 comentário:
Afinal ainda há praxes?
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