Está-se consciente que o enquadramento jurídico a procurar para a UMinho é devedor da decisão que sobre a mesma matéria venham a tomar as demais instituições da rede de Ensino Superior nacionais, nomeadamente aquelas que são tidas como as universidades de referência, não podendo a Universidade do Minho deixar-se acantonar, sob pena de definitiva marginalização.
Este argumento é válido num e noutro sentido, quer dizer, permaneçam aquelas como institutos públicos ou decidam transformar-se em fundações.
No actual momento de crise económica, social e política do país, isso é mais válido do que em qualquer outra altura e, no processo vertente, foi em grande medida desconsiderado.
J. Cadima Ribeiro
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