Comunicado do Reitor, António Cunha, à Academia relativamente à questão das praxes académicas.
«A criação de um ambiente capaz de proporcionar a educação pessoal, social, intelectual e profissional dos estudantes e de promover uma cidadania ativa e responsável é um objetivo essencial da Universidade.
A consecução deste objetivo implica a existência das condições adequadas ao desenvolvimento das atividades académicas nos campi da Universidade. A Reitoria encontra-se fortemente empenhada em assegurar estas condições e, para tal, vem desenvolvendo múltiplas iniciativas junto dos estudantes e dos diferentes órgãos e responsáveis da Universidade visando o reconhecimento, por todos, da importância da criação de um ambiente que estimule o trabalho académico.
No entanto, a vida nos nossos campi continua a ser perturbada por ações de grupos de estudantes cujas manifestações prejudicam o normal funcionamento das atividades de ensino e de investigação e infringem, por vezes, os princípios fundamentais de liberdade, dignidade, urbanidade e respeito pelos outros, indissociáveis da vivência humana e universitária.
A Universidade não pode consentir ações daquela natureza, sob risco de permitir que seja posto em causa o seu papel de Instituição pública, responsável e plural, comprometida com a educação de todos e com a consecução plena da sua missão de promoção do ensino e da investigação.
A Universidade não reconhece e rejeita e existência de documentos que pretendem regular as referidas ações, cujo conteúdo não seja consentâneo com os valores enunciados nos seus Estatutos.
A Universidade condena veementemente todas as situações de violência física ou psicológica, coação, abusos e humilhações. Tais situações violam e põem em causa os direitos fundamentais de todos e condicionam ainda o bom funcionamento da Universidade.
Assim:
1. Não são permitidas, nos campi, ações, habitualmente designadas por "praxe académica", que configurem ofensas à integridade e dignidade humanas;
2. Não são permitidos atos que limitem ou dificultem a participação dos novos alunos nas atividades pedagógicas com as quais estão comprometidos;
3. Não são permitidas manifestações que, pelo ruído que provocam, perturbem o normal funcionamento das atividades académicas.
Constitui dever de todos os membros da comunidade combater tais práticas, comunicando-as superiormente. A Reitoria da Universidade reitera a sua intenção de utilizar todos os recursos disponíveis para combater e punir tais atos, incluindo a instauração de processos disciplinares.
A Reitoria exorta os estudantes da Universidade a que pugnem pelos valores da liberdade, do respeito e da dignidade humana, pelo que se deverão opor ativamente a práticas que os ponham em causa, seja nos espaços da Universidade seja no seu exterior.
O Reitor
António M. Cunha
(Pub. Out/2011)»
(reprodução de texto encontrado em http://www.dicas.sas.uminho.pt/, cujo alerta me chegou via Facebook)
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