«VITÓRIA
IMPORTANTE DA ACÇÃO DOS PROFESSORES E DA PRESSÃO DOS SEUS SINDICATOS –
PROFESSORES VÊEM CONFIRMADO DIREITO À PROGRESSÃO A PARTIR DE 1 DE
JANEIRO DE 2008
DEVEM
SER PAGAS AS PROGRESSÕES, BEM COMO OS RETROACTIVOS A ELAS RESPEITANTES,
A TODOS OS DOCENTES QUE REÚNAM AS CONDIÇÕES, POR PONDERAÇÃO CURRICULAR
OU NÃO, PARA SUBIREM DE ESCALÃO, NALGUNS CASOS DESDE 1 DE JANEIRO DE
2008.
As
dificuldades administrativas e funcionais das instituições de ensino
superior não podem ser imputadas aos docentes, nem estes podem sofrer
qualquer prejuízo por não terem sido objecto, em tempo útil, de
avaliação do desempenho. Muitas instituições atrasaram o processo e
aplicaram-no já após o término do ano 2010, tendo algumas justificado,
com as Leis dos OE de 2011 e 2012, a não realização das subidas de
escalão.
Porém,
segundo a DGAEP, em nota de 10 de Janeiro do corrente ano, tratando-se
“de casos em que a alteração de posição remuneratória era obrigatória à
data da entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2011,
constituindo, portanto, nessa data um verdadeiro direito subjectivo,
apenas se não tendo realizado por erro ou inércia da Administração”. “O
final do n.º 4 do art.º 24.º (Lei 55-A/2010), constitui, como se infere
da peça da Provedoria de Justiça, um afloramento de um princípio geral
que deve ser aplicado a todas as situações similares”.
Confirma-se
assim, o que a FENPROF tem defendido: todos os docentes que reúnam as
condições necessárias à subida de escalão em data anterior a 2011
(avaliações correspondentes aos anos de 2004 a 2009) e não tenham sido
objecto de progressão ou de alteração de posicionamento remuneratório
devido a uma interpretação errada da lei, têm direito a uma mudança de
posicionamento remuneratório que produza efeitos em data anterior a
1/1/2011. Os colegas que já reúnam essa condição, sem que tenham mudado
de posicionamento remuneratório, deverão requerer de imediato, junto
dos serviços competentes da instituição de ensino superior a que
pertencem, a situação que lhe é devida. Uma minuta tipo para este
efeito poderá ser solicitada para o endereço depsup@spn.pt.
Aqueles
que tenham mudado de posicionamento remuneratório, mas a quem não tenha
sido aplicada a correcta retroactividade, tal como os que se defrontem
com atrasos injustificados por parte das suas instituições, no que
respeita à conclusão dos processos de avaliação, deverão igualmente
reclamar a aplicação da lei.
A
FENPROF, através dos seus Sindicatos, encontra-se à disposição dos
colegas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta matéria, no
endereço acima citado, e informa, ainda, que os associados dos seus
Sindicatos podem recorrer a apoio jurídico, quer na interpretação da
norma e da orientação agora produzida pela DGAEP, quer na resolução do
problema em caso de eventual conflito.
VALE A PENA LUTAR! SINDICALIZA-TE NO SINDICATO QUE TE DEFENDE!
O Departamento de Ensino Superior e Investigação
Serviço de Apoio ao Departamento de Ensino Superior do SPN
E-mail: depsup@spn.pt
Tel.: 22 60 70 554 / 00
Fax: 22 60 70 595 / 6»
(reprodução de mensagem que me caiu entretanto na caixa de correio electrónico, proveniente da entidade identificada)
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