"[...]
No que respeita à avaliação externa, concebe-se um sistema em que esta seja da responsabilidade da agência a que acima se aludiu, estando materialmente a cargo de painéis de peritos por ela escolhidos, numa lógica de total independência face às entidades avaliadas, bem como sujeita a normas cuja aprovação cabe igualmente à agência. Esta avaliação externa é obrigatória e a recusa, por parte de um estabelecimento de ensino superior ou sua unidade orgânica, de sujeição ao respectivo processo determina o cancelamento da acreditação dos seus ciclos de estudos e, no caso dos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo, o cancelamento da autorização do reconhecimento do interesse público.
Uma iniciativa como a presente, com normas gerais e especiais sobre avaliação, inserir-se-á, caso seja aprovada como lei, no contexto geral do sistema de garantia da qualidade do ensino superior, a nível nacional, do qual fará parte a par do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, em matéria de acreditação, e do regime estatutário da agência responsável pela acreditação e pela avaliação do ensino superior.
[...]"
O texto que antes se retém é um extracto da "Exposição de Motivos" da PROPOSTA DE LEI N.º 126/X ("Aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior"), que sobe a Reunião Plenária da Assembleia da Républica em 2007.05.09 (4ª feira), pelas 15:00 horas. Para quem já não se recorde, é o célebre projecto de lei AAAAAAAAAAAAGQES.
O texto pode ser acedido no endereço electrónico da dita Assembleia (
http://www.parlamento.pt/), se conseguirem decifrar o trilho para lá chegar.
Agora que o mar parece, decididamente, revolto, é tempo de ir cavalgando a onda, tanto mais que não hão-de faltar cortinas densas de nevoeiro e muito marketing político a tolher-nos a visão e os movimentos.
Boa sorte para os audazes!
J. Cadima Ribeiro
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