"[...]
No que respeita à avaliação externa, concebe-se um sistema em que esta seja da responsabilidade da agência a que acima se aludiu, estando materialmente a cargo de painéis de peritos por ela escolhidos, numa lógica de total independência face às entidades avaliadas, bem como sujeita a normas cuja aprovação cabe igualmente à agência. Esta avaliação externa é obrigatória e a recusa, por parte de um estabelecimento de ensino superior ou sua unidade orgânica, de sujeição ao respectivo processo determina o cancelamento da acreditação dos seus ciclos de estudos e, no caso dos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo, o cancelamento da autorização do reconhecimento do interesse público.
Uma iniciativa como a presente, com normas gerais e especiais sobre avaliação, inserir-se-á, caso seja aprovada como lei, no contexto geral do sistema de garantia da qualidade do ensino superior, a nível nacional, do qual fará parte a par do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, em matéria de acreditação, e do regime estatutário da agência responsável pela acreditação e pela avaliação do ensino superior.
[...]"
O texto que antes se retém é um extracto da "Exposição de Motivos" da PROPOSTA DE LEI N.º 126/X ("Aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior"), que sobe a Reunião Plenária da Assembleia da Républica em 2007.05.09 (4ª feira), pelas 15:00 horas. Para quem já não se recorde, é o célebre projecto de lei AAAAAAAAAAAAGQES.
O texto pode ser acedido no endereço electrónico da dita Assembleia (http://www.parlamento.pt/), se conseguirem decifrar o trilho para lá chegar.
Agora que o mar parece, decididamente, revolto, é tempo de ir cavalgando a onda, tanto mais que não hão-de faltar cortinas densas de nevoeiro e muito marketing político a tolher-nos a visão e os movimentos.
Boa sorte para os audazes!
J. Cadima Ribeiro
/...
PS: guia de busca - http://www.parlamento.pt/ - ir a: comissões; seguidamente: comissões especializadas permanentes e 8 ª <http://www.parlamento.pt/comissoes/Comissao.aspx?Tipo=0&Categoria=0&id_comissao=8> Comissão de Educação, Ciência e Cultura (é aqui mesmo)
3 comentários:
Vou ter que atar uma guita/corda aos dedos, para não ter que chegar a perguntar "quem sou eu?". Já me tinha esquecido disto!
Fez muito bem em lembrar, é que apesar de eu ser totalmente desprovida de audácia "dou um boi para não entrar numa briga, e a boiada inteira para não sair".
Por causa de si, lá vou eu ressuscitar este meu defunto,...
O que nos vale é que nos vão deixando uns GPSs virtuais, para nos orientarmos neste confuso emaranhado. Obrigado CR.
Boa noite,
Reparei hoje (4-Jun-2007) que a Proposta de Lei N.º 126/X ("Aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior") que o Prof. Cadima Ribeiro aqui refere está disponível para consulta pública - e recepção de comentários - até amanhã (!), dia 5-Jun-2007, também no site do Parlamento.
A página específica é:
http://www.parlamento.pt/forum/pub/IntervencoesDebate.aspx?ID=45
Se o Prof. Cadima Ribeiro (ou outro leitor do seu Blog) desejar enviar algum comentário à Proposta de Lei, poderá fazê-lo clicando no link [enviar um contributo] nessa página, escrevendo então o seu contributo e enviando-o.
Para os leitores mais interessados, posso indicar que a página referida está disponível da seguinte forma:
1 - Ir à homepage do site do Parlamento - http://www.parlamento.pt/
2 - Clicar no link que diz "fórum" (4º link da navegação vertical do lado esquerdo)
3 - Na nova página que aparecer,
clicar logo no primeiro link, que diz DEBATE "REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR"
4 - Clicar no link [enviar um contributo]
Espero que esta informação possa ser útil a (mais) algum leitor.
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