«Nada impede que, aprovados os novos estatutos segundo o regime geral e constituído o conselho geral, este venha a propor em qualquer momento, mais serena e ponderadamente, uma eventual passagem ao regime de fundação, como se diz no artº 129º: "Mediante proposta fundamentada do reitor, aprovada pelo conselho geral, por maioria absoluta dos seus membros, as universidades e institutos universitários públicos podem requerer ao Governo a sua transformação em fundações públicas com regime de direito privado."»
JVC
(extracto de mensagem, datada de 18 de Dezembro de 2007 e intitulada "Universidades fundações", disponível em Bloco de Notas)
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