«Ao longo dos vários anos que tenho vindo a desempenhar funções ligadas à gestão, recorri repetidamente a colegas com diversas responsabilidades institucionais para que me informassem como poderia ter acesso aos rácios docente/aluno do meu Departamento ou Escola. As informações foram sempre demasiado genéricas, por vezes enigmáticas e, sobretudo, nunca de acesso público. Os mais antigos falavam de uma “fórmula oculta” a que só alguns teriam acesso e que era frequentemente esgrimida na negociação de recursos perante a genuflexão respeitosa dos incautos.
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Para quem tem a responsabilidade de assegurar a gestão estratégica de uma Escola, Departamento ou Grupo Disciplinar, o conhecimento destes dados é absolutamente fundamental. Só conhecendo o número de alunos imputado a cada Departamento, Grupo Disciplinar e, também, a cada docente, é possível assegurar uma gestão equitativa e eficaz dos recursos humanos e materiais.»
Óscar F. Gonçalves
[reprodução de excertos de editorial do BiPsi Junho - Agosto´08 (Boletim Informativo do Departamento de Psicologia do IEP/UMinho), distribuido universalmente na rede electrónica da UMinho em 08/09/19]
2 comentários:
Viva Cádima:
Deixo aqui a identificação da tal legislação Portaria ainda válida:
Portaria 231-2006, DR 2º série, DR 13, de 18 de Janeiro de 2006.
Podem fazer download neste endereço:
http://files.isec.pt/documentos/
servicos/gj/ensinosup/
Portaria_231-2006.pdf
BOAS CONTAS!
Abraço
Cara Regina Nabais,
Espero que se encontre em forma. Obrigado pela informação, oportuna como sempre, embora eu creia que as preocupações enunciadas pelo meu colega relevem doutra dimensão.
Um abraço,
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