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terça-feira, abril 24, 2012

"Universidades obrigadas a divulgar empregabilidade dos cursos"

«Ensino superior vai ter de disponibilizar online o valor das propinas e informações sobre o número de alunos que conseguiu emprego
As universidades portuguesas, públicas ou privadas, vão ser obrigadas a disponibilizar num portal informações sobre a empregabilidade dos seus cursos, a remuneração média auferida pelos alunos um ano após terem concluído o curso ou ainda o valor das propinas que cobram.
O objetivo desta medida, que vem hoje publicada no Diário da República, é permitir aos alunos cruzar dados e fazer um ranking pessoal dos cursos e instituições, na hora de se candidatarem.
A concretização deste “contrato de transparência”, irá permitir aos alunos candidatos ao ensino superior ficar a par das características gerais de cada estabelecimento de ensino (como o número de vagas, procura, corpo docente, existência de departamentos de investigação), assim como dos critérios de empregabilidade e formação.
Em relação aos critérios da empregabilidade, os estabelecimentos do ensino superior terão de disponibilizar no portal informação sobre o número de alunos formados na instituição que estão empregados há seis meses, um ano e três anos após a conclusão da formação e qual a remuneração média que estão a auferir um ano e três anos após a conclusão do curso.
O "contrato de transparência" deve ainda permitir ais candidatos ao ensino superior ficar a saber quantos dos alunos saídos de determinado curso estão a trabalhar na sua área de formação e quantos conseguiram empregar-se através dos serviços de colocação das instituições de ensino.
Além disto, há toda uma série de dados sobre os cursos e a própria instituição que terão também de constar online, conforme estabelece a resolução da Assembleia da República, hoje publicada. O estabelecimento terá, assim, desde logo de referir se é público ou privado e qual o valor da propina cobrada. O número de vagas por curso é outra informação que fará parte deste “contrato de transparência”, sendo ainda de destacar se as vagas foram preenchidas nos dois ano letivos anteriores e qual a duração média dos alunos para completarem a formação.
A formação do corpo docente, o número de professores, o rácio de aluno por professor, a existência de centros de investigação e as parcerias institucionais e internacionais (como o Erasmus), são outros dos dados obrigatórios.
Neste portal, os candidatos ficarão ainda a saber quais os serviços de ação social da instituição, nomeadamente no que diz respeito a alojamento, bolsas, alimentação e outros apoios.
Esta resolução do Parlamento a recomendar ao Governo que crie as condições para a concretização do contrato da transparência não tem data para estar concluída, mas prevê-se que o plano de calendarização deve ser elaborado desde já para que o "contrato da transparência" fique operacional e disponível proximamente.
Caberá ao Governo garantir a fiabilidade dos dados provenientes das instituições de ensino superior
(reprodução de notícia DINHEIRO VIVO online, de 23 de Abril de 2012)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]

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