«Colegas,
O
Ministério da Educação e Ciência resolveu difundir através do Gabinete
do Secretário de Estado do Ensino Superior uma posição quanto à
aplicação da Lei do OE para 2012, que no fundamental, embora tenha
outras implicações que estão a ser analisadas, subscreve o entendimento
de que os colegas que, por força da aplicação do regime transitório do
ECDU e do ECPDESP acedem às categorias de professor auxiliar e de
professor adjunto, não devem ser remunerados em conformidade.
Esta posição:
- não constitui uma "interpretação autêntica" da LOE para 2012, que só a Assembleia da República poderá operar;
- não é acompanhada por qualquer parecer da Secretaria de Estado da Administração Pública, apesar de mencionar a sua existência;
-
não é, igualmente, acompanhada por qualquer parecer da Secretaria-Geral
do Ministério, que é o órgão vocacionado para a consulta jurídica em
matéria de ensino superior.
No
que diz respeito ao seu conteúdo constitui um dos documentos mais
vergonhosos que já tivemos ocasião de consultar sobre ensino superior:
-
na medida em que parece entender que os docentes em doutoramento estão
sujeitos a autorização para se inscreverem nos respetivos programas e
prestarem as correspondentes provas (autorização que a LOE 2012
generosamente concederia) como se não fosse um direito garantido a
todos pela legislação do sistema educativo;
-
na medida, igualmente, em que considera os assistentes, assistentes
convidados e equiparados a assistentes como trabalhadores contratados a
termo cujo acesso a contratação por tempo indeterminado estaria
dependente de concursos de admissão, atualmente sujeitos a restrições,
e não como membros de uma carreira (como as Leis n.ºs 7 e 8/2010, de 13
de maio, a instâncias do SNESup, reconheceram) aos quais está
estatutariamente garantida a transição para contrato por tempo
indeterminado com o cumprimento das suas obrigações dentro do prazo.
Parece
ter sido a vontade de pôr em causa a especificidade do regime
transitório a razão de ser da referência ao artigo 50º da LOE 2012, que
se fosse considerado aplicável obrigaria a concurso e sujeitaria as
contratações do regime transitório a limites decorrentes do valor da
massa salarial de 2011.
O
SNESup, que tem desde há meses a correr ações judiciais relativas a
todas as instituições com vista a alcançar uma rápida clarificação da
situação (em paralelo com exposição apresentada à provedoria da
justiça), convida todas as instituições a retirarem as contestações
apresentadas, ou pelo menos a desistirem das "exceções" que apenas
servem propósitos dilatórios e impedem uma decisão sobre o fundo da
questão.
Estão em preparação novas iniciativas a propôr aos colegas diretamente afetados.
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
em 8 de junho de 2012
SNESup - Sindicato Nacional do Ensino Superior
Associação Sindical de Docentes e Investigadores
(reprodução de comunicado do SNESup, de 8 de Junho de 2012)
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