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terça-feira, julho 10, 2012

Comunicado SNESup: "Tutela assume bloqueio à transição com remuneração"

«Colegas,

O Ministério da Educação e Ciência resolveu difundir através do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior uma posição quanto à aplicação da Lei do OE para 2012, que no fundamental, embora tenha outras implicações que estão a ser analisadas, subscreve o entendimento de que os colegas que, por força da aplicação do regime transitório do ECDU e do ECPDESP acedem às categorias de professor auxiliar e de professor adjunto, não devem ser remunerados em conformidade.
Esta posição:

- não constitui uma "interpretação autêntica" da LOE para 2012, que só a Assembleia da República poderá operar;

- não é acompanhada por qualquer parecer da Secretaria de Estado da Administração Pública, apesar de mencionar a sua existência;

- não é, igualmente, acompanhada por qualquer parecer da Secretaria-Geral do Ministério, que é o órgão vocacionado para a consulta jurídica em matéria de ensino superior.

No que diz respeito ao seu conteúdo constitui um dos documentos mais vergonhosos que já tivemos ocasião de consultar sobre ensino superior:

- na medida em que parece entender que os docentes em doutoramento estão sujeitos a autorização para se inscreverem nos respetivos programas e prestarem as correspondentes provas (autorização que a LOE 2012 generosamente concederia) como se não fosse um direito garantido a todos pela legislação do sistema educativo;

- na medida, igualmente, em que considera os assistentes, assistentes convidados e equiparados a assistentes como trabalhadores contratados a termo cujo acesso a contratação por tempo indeterminado estaria dependente de concursos de admissão, atualmente sujeitos a restrições, e não como membros de uma carreira (como as Leis n.ºs 7 e 8/2010, de 13 de maio, a instâncias do SNESup, reconheceram) aos quais está estatutariamente garantida a transição para contrato por tempo indeterminado com o cumprimento das suas obrigações dentro do prazo.

Parece ter sido a vontade de pôr em causa a especificidade do regime transitório a razão de ser da referência ao artigo 50º da LOE 2012, que se fosse considerado aplicável obrigaria a concurso e sujeitaria as contratações do regime transitório a limites decorrentes do valor da massa salarial de 2011.

O SNESup, que tem desde há meses a correr ações judiciais relativas a todas as instituições com vista a alcançar uma rápida clarificação da situação (em paralelo com exposição apresentada à provedoria da justiça), convida todas as instituições a retirarem as contestações apresentadas, ou pelo menos a desistirem das "exceções" que apenas servem propósitos dilatórios e impedem uma decisão sobre o fundo da questão.

Estão em preparação novas iniciativas a propôr aos colegas diretamente afetados.

Saudações Académicas e Sindicais,

A Direção do SNESup
em 8 de junho de 2012

SNESup - Sindicato Nacional do Ensino Superior
Associação Sindical de Docentes e Investigadores

(reprodução de comunicado do SNESup, de 8 de Junho de 2012)

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