«Miguel Relvas precisou apenas de uma única pessoa que lhe assinou o parecer e o despacho das equivalências, no caso a assinatura de Fernando dos Santos Neves, diretor do curso na altura. A revelação é feita hoje pelo jornal Público que também não detetou qualquer intervenção do Conselho Científico do departamento ou da Universidade no processo de equivalências do atual ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
Dia após dia são conhecidos mais pormenores da licenciatura do ministro Miguel Relvas conseguida em um ano, e não nos três habituais, graças às 32 equivalências das 36 disciplinas que a Universidade Lusófona concedeu ao atual ministro do Governo de Pedro Passos Coelho.
Segundo escreve o diário Público na sua edição de hoje o parecer que ditou as 32 equivalências atribuídas ao aluno Miguel Relvas foi subscrito por dois professores, mas um deles, o diretor do curso, Fernando dos Santos Neves, foi o responsável em exclusivo pela assinatura do despacho de atribuição de equivalências.
Ora esta situação vem contrariar as palavras de um dos responsáveis da Universidade, Manuel José Damásio, que em declarações ao Público tinha garantido que as decisões na Lusófona sobre creditações das competências adquiridas ao longo da vida eram feitas de duas formas: as competências adquiridas pelo percurso académico tinham decisão do diretor de curso; quanto às competências atribuídas por meio de experiência profissional tinha de ser elaborado um parecer prévio e com base neste a decisão final pertencia ao Conselho Científico do departamento que seria, posteriormente, ratificado pelo Conselho Científico da Universidade.
De acordo com Manuel José Damásio seria esta segunda opção que teria permitido a Miguel Relvas obter as 32 equivalências, mas que a consulta aos documentos permitida pela Universidade não veio confirmar já que não existe qualquer sinal que os conselhos científicos tenham tido qualquer intervenção no processo.
O Público foi ouvir ainda a opinião de Adriano Pimpão, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas entre 2000 e 2005, onde este refere que este tipo de processos deve ter regras.
O Público foi ouvir ainda a opinião de Adriano Pimpão, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas entre 2000 e 2005, onde este refere que este tipo de processos deve ter regras.
“O relatório a apresentar ao Conselho Científico num caso destes tem que dizer que experiências, em que cargos, exercidos durante quanto tempo, valem ‘x’ créditos. E deve especificar que disciplinas devem ter equivalência. O Conselho Científico discute esse relatório. E a ata, ou um extracto, do conselho tem que existir e deve fazer parte do processo do aluno”, refere Adriano Pimpão.
Na verdade tanto o parecer como o despacho de Fernando dos Santos Neves pouco ou nada aludem ao que Adriano Pimpão refere já que são poucas as justificações para a nota 10 dada em 11 cadeiras a Miguel Relvas e a nota 11 atribuída às restantes 21 disciplinas não carece de qualquer justificação.
(reprodução de notícia Público online, de 2012/07/11)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
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