Colegas
1. Aquando da apreciação parlamentar do
ECDU em 2010 o SNESup conseguiu fazer incluir uma norma que permitia às
universidades fundações continuarem a contratar pessoal docente em regime de
contrato de trabalho em funções públicas.
Evitava-se desse modo criar uma
dualidade de situações entre "antigos" - contratados em regime de
contrato de trabalho em funções públicas - e "modernos" - contratados
ao abrigo do Código de Trabalho, com regimes diferentes, criando evidentes
disfunções.
Até há alguns meses a Universidade do
Porto, embora tendo criado um regulamento de contratação de professores em
regime de direito privado, contratava os seus professores de carreira em regime
de contrato de trabalho em funções públicas, tal como o fazia o ISCTE, que no
princípio reservou o regime do Código do Trabalho para o pessoal especialmente
contratado.
2. Posteriormente algumas Faculdades da
Universidade do Porto começaram a publicar anúncios de "concursos"
para professor auxiliar que não passavam pelo Diário da República e, mais
grave, não oferecem qualquer meio prático de reação contra os resultados.
Registe-se que no Regulamento se fala de
"processos de recrutamento", mas aparentemente achou-se preferível
chamar-lhes "concurso", tendo-nos sido explicado
"A
qualificação do procedimento como concurso, não se nos afigura enganosa, na
medida em que, também no âmbito do direito privado se podem realizar concursos,
sendo estes, no entanto, atos de direito privado e como tal sujeitos às regras
de direito e sindicáveis, pelos tribunais competentes em matéria civil".
Para os colegas interessados: bem podem
procurar na legislação, designadamente no código do trabalho, como impugnar
estes pseudo-concursos, que não encontrarão.
3. As Universidades fundações reúnem já
ou reunirão a breve trecho três categorias de professores auxiliares:
· os professores auxiliares de carreira
contratados ao abrigo do ECDU;
· os professores auxiliares pagos como
assistentes por deliberação do Conselho de Gestão;
· os professores auxiliares do código de
trabalho que, podem até ganhar mais do que os restantes.
4. Entretanto, o Conselho de Ministros
anunciou ter resolvido sujeitar as universidades fundações ao código da
contratação pública, destruindo mais uma vantagem comparativa de que gozavam.
É uma limitação adicional. Mas se a
reuniformização legislativa corresponde a uma opção governamental, atue-se
então sobre o fator de confusão que se tornou o recurso ao regime do Código de
Trabalho para admitir pessoal docente.
Saudações académicas e sindicais
A Direção do SNESup
22-5-2012»
(reprodução de comunicado SNESup; cortesia de MFTF)
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