Fórum de Discussão: o retorno a uma utopia realizável - a Universidade do Minho como projecto aberto, participado, ao serviço do engrandecimento dos seus agentes e do desenvolvimento da sua região

segunda-feira, maio 14, 2012

"Universidades e Hospitais podem contratar sem luz verde das finanças"

«Decreto-lei à espera de promulgação abre excepção as pagamentos de situações “urgente e inadiáveis”.
As despesas com pessoal de universidades, hospitais e autarquias deixarão de estar limitadas pela Lei dos Compromissos. Segundo a versão inicial do decreto-regulamentar da lei qualquer contratação teria que ser autorizada pelo ministro das Finanças. A versão final recua. O diploma que está para promulgação do Presidente da República, a que o Diário Económico teve acesso, exclui, no artigo 3º da aplicação da lei, "a assunção de compromissos relativos a despesas com pessoal independentemente da natureza do vínculo". O que significa que, entre outras, a contratação de pessoal deixa de necessitar de uma autorização das Finanças, ficando apenas limitada às restricções da lei do Orçamento do Estado (OE) 2012. Mas as novidades não ficam por aqui.
A versão final do diploma resolve os principais problemas das universidades que estavam em risco de parar se as regras não fossem alteradas. No número 4 do artigo 11º pode ler-se que a "competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do respectivo órgão de direcção". As universidades, institutos públicos de regime especial e entidades públicas empresariais deixam de ter de pedir autorização às Finanças para fazer despesas.
Para as autarquias, uma novidade promete fazer respirar de alívio os autarcas, ficando excluído de culpa quem tiver infringido as regras desde a entrada em vigor da lei - 22 de Fevereiro - até à aprovação do diploma ainda em Belém. Os autarcas poderão também recorrer a planos de liquidação de pagamentos em atraso com períodos de cinco ou de dez anos, sendo que em caso de ser com o acordo do credor esses deixarão de contar como dívida vencida. Uma possibilidade relevante visto que quem não tiver pagamentos em atraso passará a estar dispensado de prestar informações ao Ministério das Finanças. Por outro lado, as instituições abrangidas pela lei ficam proibidas de deixar aumentar os pagamentos em atraso de um mês para o seguinte.»
(reprodução de notícia Económico online, de 2012/05/14 - Filipe Garcia, Madalena Queirós e Luís Reis Pires)

[cortesia de Nuno Soares da Silva]

Sem comentários: