Tendo em conta a ordem de trabalhos da reunião da Assembleia Estatutária de 15 de Fevereiro, o documento apresentado incidiu, particularmente, sobre os órgãos de governo e sobre o Senado Académico, abordando-se embora, também, as Unidades Orgânicas de ensino e investigação.
A Lei n.º 62/2007 consagrou a possibilidade de criação do Senado Académico, com a finalidade de assegurar a coesão da Universidade e a participação de todas as Unidades Orgânicas na sua gestão.
Porque assim, propusemos a constituição de um órgão com representação alargada, a funcionar em plenário e em comissões especializadas – Comissão para o Aconselhamento e Apoio ao Reitor nas linhas gerais de orientação da Universidade e no plano estratégico; Comissão para os Assuntos Académicos; Comissão para os Assuntos Científicos; Comissão Cultural; e, principalmente, a Comissão Disciplinar.
No essencial, o documento recuperou as ideias gerais contidas na “Mensagem” por nós difundida à Academia, no dia 5 de Dezembro de 2007, em que apelávamos à Assembleia Estatutária, no respeito dos princípios da democraticidade e da participação, que promovesse activamente a coesão da Universidade, designadamente, acautelando a nossa representatividade nas instâncias decisórias e na formação das decisões em que somos parte activamente interessada.
Porém, algumas posições concebem o Senado Académico como uma mera adição de uma Comissão Pedagógica a uma Comissão Científica, sem a representação de funcionários, dada a especificidade das competências que lhes estariam atribuídas.
Esta concepção é naturalmente legítima e merece-nos todo o respeito, enquanto exercício da liberdade e da pluralidade de pensamentos. Porém, denota, a nosso ver, uma falta de sensibilidade ao sentir maioritário da Academia, sobre a problemática da constituição e competências do Senado Académico.
Este órgão, de consulta obrigatória, foi concebido, pelo legislador, como instância de coesão universitária, sendo ainda potencializador de alguma atenuação dos poderes hegemónicos do Reitor e do Conselho Geral (neste sentido, pronunciou-se largamente a comunidade académica, em diversos documentos enviados à Assembleia da República, aquando da discussão parlamentar da proposta governamental do novo regime jurídico das instituições do ensino superior – vidé doc. dos funcionários em anexo).
Assim, tendo em vista a promoção do debate sobre o processo de elaboração dos novos Estatutos da Universidade do Minho, parece-nos ser importante difundir o documento já apresentado à Assembleia Estatutária.
Braga, 28 de Fevereiro de 2008
Os Representantes dos funcionários não docentes no Senado Universitário
Albano José Dias Serrano
Amaro António Magalhães Rodrigues
Antonio Ovídio Marques Domingues
Maria Fernanda Teixeira Ferreira»