«NOVO REGIME DAS PROVAS DE AGREGAÇÃO
Colegas:
O MCTES divulgou em 15 de Março um comunicado onde, a certo passo, se pode ler:
"Entre os decretos-leis aprovados hoje encontra-se o que procede à aprovação do novo regime jurídico do título académico de agregado. O titulo académico de agregado visa atestar, num determinado ramo do conhecimento ou sua especialidade, a excelência do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, uma elevada capacidade de investigação, um alto nível cultural numa determinada área e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
Para além da introdução de uma definição moderna e clara do que o título atesta e das provas que conduzem à sua atribuição, institui-se a obrigatoriedade de, quando o candidato seja docente ou investigador da universidade onde requer a realização das provas, a maioria dos membros do júri ser externa a esta universidade, de modo a contribuir para a desejável abertura institucional, bem como a obrigatoriedade de a votação do júri ser nominal e fundamentada, terminando com o inaceitável secretismo actual.
Refira-se, também, que este diploma permite, nomeadamente: a equiparação entre os aprovados em provas de habilitação cientifica e os aprovados em provas de agregação; a utilização de línguas estrangeiras nos documentos a serem utilizados nas provas, desde que autorizado pela Universidade; e a divulgação de composição dos júris, dos resultados de apreciação liminar e das provas públicas via Internet."
Chamando a atenção para a adopção da introdução da votação nominal justificada, desde sempre exigida pelo SNESup, e para a introdução da regra da maioria externa, esclarecemos que, ao contrário do que seria desejável, não houve qualquer consulta aos Sindicatos nesta matéria.
Colegas:
O MCTES divulgou em 15 de Março um comunicado onde, a certo passo, se pode ler:
"Entre os decretos-leis aprovados hoje encontra-se o que procede à aprovação do novo regime jurídico do título académico de agregado. O titulo académico de agregado visa atestar, num determinado ramo do conhecimento ou sua especialidade, a excelência do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, uma elevada capacidade de investigação, um alto nível cultural numa determinada área e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
Para além da introdução de uma definição moderna e clara do que o título atesta e das provas que conduzem à sua atribuição, institui-se a obrigatoriedade de, quando o candidato seja docente ou investigador da universidade onde requer a realização das provas, a maioria dos membros do júri ser externa a esta universidade, de modo a contribuir para a desejável abertura institucional, bem como a obrigatoriedade de a votação do júri ser nominal e fundamentada, terminando com o inaceitável secretismo actual.
Refira-se, também, que este diploma permite, nomeadamente: a equiparação entre os aprovados em provas de habilitação cientifica e os aprovados em provas de agregação; a utilização de línguas estrangeiras nos documentos a serem utilizados nas provas, desde que autorizado pela Universidade; e a divulgação de composição dos júris, dos resultados de apreciação liminar e das provas públicas via Internet."
Chamando a atenção para a adopção da introdução da votação nominal justificada, desde sempre exigida pelo SNESup, e para a introdução da regra da maioria externa, esclarecemos que, ao contrário do que seria desejável, não houve qualquer consulta aos Sindicatos nesta matéria.
Saudações académicas e sindicais
A Direcção do SNESup
Em 19-3-2007»
/...
(mensagem de correio electrónico recebida em 07/03/19, com a autoria que se identifica)
Comentário: e não é que se perdeu mais uma das grandes referências medievais até agora preservadas na Universidade portuguesa; a saber: o voto secreto na apreciação do mérito dos candidatos. Que lindas histórias vão deixar de se poder contar em razão deste modernismo.
A Direcção do SNESup
Em 19-3-2007»
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(mensagem de correio electrónico recebida em 07/03/19, com a autoria que se identifica)
Comentário: e não é que se perdeu mais uma das grandes referências medievais até agora preservadas na Universidade portuguesa; a saber: o voto secreto na apreciação do mérito dos candidatos. Que lindas histórias vão deixar de se poder contar em razão deste modernismo.
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