Fórum de Discussão: o retorno a uma utopia realizável - a Universidade do Minho como projecto aberto, participado, ao serviço do engrandecimento dos seus agentes e do desenvolvimento da sua região

sexta-feira, dezembro 15, 2006

Serviço Público

Mão amiga (que ainda as há na UMinho, felizmente) fez-me chegar a notícia da publicação, por estes dias (7 de Dezembro), da Lei nº 53/2006, que Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
É um texto interessante e revelador em matéria de filosofia da actual governação, para ler com tempo. A título de aperitivo, deixo-vos as duas seguintes passagens do Capítulo I:
- Artº 2 – 1. A presente lei aplica-se a todos os serviços da administração directa e indirecta do Estado, com excepção das entidades públicas empresariais.
- Artº 3 – 2. São instrumentos de mobilidade geral:
a) A transferência;
b) A permuta;
c) A requisição;
d) O destacamento;
e) A afectação específica;
f) A cedência especial.

Em suma, muita coisa para ler. Os que o quiserem fazer, poderão aceder ao documento integral, em pdf, no sítio do SNESuphttp://www.snesup.pt - , na entrada Tabelas/Legislação > Legislação > Função Pública.
A sua leitura tem a virtualidade adicional de nos distrair do que se diz no Relatório da OCDE sobre o Ensino Superior em Portugal (a que se refere detalhadamente e com grande acuidade João Vasconcelos Costa, em sucessivas mensagens recentes, no seu blogue - Reformar a Educação Superior).

J. Cadima Ribeiro

Sem comentários: