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terça-feira, maio 29, 2007

Serviço público - a CNPD declara que considera ilegítimos ...

Comissão Nacional de Protecção de Dados
Deliberação N.º 225 /2007

«I. O pedido
1. O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) apresentou à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) reclamação “ contra a intenção do Governo” de levar a cabo um tratamento de dados pessoais dos trabalhadores que aderirem à greve decretada para o próximo dia 30 de Maio de 2007 e a todas as greves que, de futuro, forem decretadas.
2. O requerente juntou cópias do despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 15 de Maio de 2007, e do despacho do Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, de 22 de Maio de 2007, proferido na sequência de despacho do Director-Geral dos Impostos, de 16 de Maio de 2007, exarado em nota da mesma data, distribuída aos serviços daquela Direcção-Geral e relativa ao “ Procedimento de apuramento de dados de adesão às greves na Função Pública”.
3. A instâncias da CNPD, o Ministro de Estado e das Finanças juntou cópia do formulário electrónico mencionado no seu despacho de 15 de Maio de 2007, o qual foi, entretanto, disponibilizado no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4. Notificado para o efeito, o Director-Geral dos Impostos veio responder aos esclarecimentos solicitados pela CNPD no âmbito da participação do STE e juntar cópia do seu despacho de 16 de Maio de 2007, exarado na supracitada nota da mesma data.
[...]
IV. Conclusão
Em razão do exposto, a CNPD delibera o seguinte:
1. O despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 15 de Maio de 2007, na medida em que não impõe aos serviços e organismos públicos a identificação dos trabalhadores ausentes por motivos de greve, não constitui um tratamento de dados pessoais.
2. Do mesmo modo, o formulário electrónico disponível no site da DGAEP e elaborado para dar cumprimento ao despacho ministerial também não constitui um tratamento de dados pessoais, apenas contendo dados referentes ao número global de trabalhadores.
3. O despacho do Director-Geral dos Impostos, de 16 de Maio de 2007, que impõe a comunicação, de forma autonomizada e no prazo de 48 horas, de dados de identificação dos trabalhadores que aderirem à greve viola a proibição de tratamento de dados sensíveis constante do n.º 3 do artigo 35º da CRP e dos n. os 1 e 2 do artigo 7º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
4. O mesmo sucede com o despacho do Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Ministério das Finanças, de 22 de Maio de 2007, que impõe a comunicação, através de tratamento autonomizado no Mapa II, do número mecanográfico e do número de identificação fiscal dos trabalhadores que aderirem à greve.
5. Proibir, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, qualquer tratamento autónomo de dados relativos à adesão à greve por constituir violação do disposto no artigo 13º e no n.º 3 do artigo 35º, ambos da CRP, e nos n. os 1 e 2 do artigo 7º da Lei de Protecção de Dados Pessoais.
6. A CNPD declara que considera ilegítimos quaisquer outros eventuais tratamentos similares porventura previstos noutros organismos ou serviços da Administração Pública.
Notifique-se o STE, o Ministro de Estado e das Finanças e o Director-Geral dos Impostos.»
/...
[extractos da "Deliberação N.º 225 /2007" da Comissão Nacional de Protecção de Dados, de 07/05/28, relativa à reclamação do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) “contra a intenção do Governo” de levar a cabo um tratamento de dados pessoais dos trabalhadores que aderirem à greve decretada para o próximo dia 30 de Maio de 2007 e a todas as greves que, de futuro, forem decretadas]

2 comentários:

Anónimo disse...

Do Democracia em Portugal, cujo endereço publico e recomendo (http://democraciaemportugal.blogspot.com/), retirei o post que segue em baixo:
“Um ministro suicidou-se ontem no Japão por vergonha da sua corrupção.

Se os políticos portugueses tivessem um mínimo de honestidade e seguissem o seu exemplo, ficaríamos sem políticos.”

Num jeito de “cortesia” lembrei-me dos digníssimos dirigentes Universidade do Minho.
Imaginem vossas mercês, que aqueles “dirigentes e sanguessugas sem escrúpulos ” fizessem o mesmo!
Era bom não era?

Anónimo disse...

Claro que não....
Se a justiça actuar...
Se todos nós denunciarmos...
Se não existisse um clima de corrupção nacional...