"À REDACÇÃO NACIONAL
NEGOCIAÇÃO SOB O SIGNO DO MEDO
Arranca hoje a 2.ª fase da negociação do novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações, sob o signo do medo, da suspeita e da manipulação.
Temos pela frente um conjunto de rondas negociais que, muito provavelmente, serão marcadas pela inflexibilidade negocial do Governo.
Essa dificuldade, aliada à escassez do tempo disponível para analisar em pormenor todas as consequências das normas inclusas na proposta de lei, fazem antever que o processo negocial será superficial e formalista.
Estes receios, que são reais, não nos impedem de visualizar, com nitidez, o cerne da presente negociação: o objectivo final de toda esta actividade legislativa é a adopção do despedimento como instrumento de gestão de recursos humanos nos serviços públicos.
Por ora, apenas se diz que os nomeados que não exercem actividade no âmbito das funções nucleares do Estado passarão a ser vinculados por contrato de emprego público, mas num segundo momento, que não tardará, os contratados em causa ficarão sujeitos ao regime laboral privado do despedimento, em todas as suas modalidades, seja despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho.
O rei dos despedimentos, o individual sem necessidade de justa causa, depois de ser adoptado pela legislação laboral privada quando a flexigurança portuguesa for uma realidade, o que acontecerá com a implementação das conclusões do livro branco das relações laborais, será aplicado aos contratados do emprego público, assim se consumando a metamorfose do emprego público estável em emprego público precário.
O advento da precariedade abrirá, ainda mais, a porta à partidarização da Administração Pública, suprimindo a igualdade de oportunidades de acesso dos portugueses ao emprego público.
Em matéria de carreiras, deixará de existir a possibilidade de planear o trajecto profissional para a totalidade da vida activa, perspectivando-se a consagração da imutabilidade salarial.
Quanto às remunerações, vamos assistir à redução drástica da expectativa de ganhos salariais e ao primado da avaliação de desempenho no que toca à atribuição de prémios de produtividade.
Sucede, no entanto, que o novo SIADAP continuará a ser confidencial, o que já aportou problemas evidentes no âmbito, por exemplo, da aplicação do PRACE aos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, uma vez que as notas foram a forma escolhida de graduar os trabalhadores, mas está vedado o acesso de cada um dos trabalhadores às notas obtidas pelos demais!
Mas este processo negocial também vai permitir assistir ao nascimento dos super-gestores, aos quais será permitido fazer mapas de pessoal anualmente, reduzindo ou aumentando o pessoal ao dispor, ficar na posse dos envelopes financeiros para decidir, de modo omnipotente, quem é promovido e quem não merece sê-lo, quanto será o aumento salarial em caso de promoção e, até, poderão abrir processos de recrutamento externo, sem divulgar o salário para o posto de trabalho, negociando a posição e a remuneração do candidato escolhido a seu belo prazer.
Como organização sindical responsável cabe-nos apostar nos processos negociais, tornando claro o que está em jogo e as opções assumidas.
É o que procuraremos fazer neste processo.
LISBOA, 2007-05-04
NEGOCIAÇÃO SOB O SIGNO DO MEDO
Arranca hoje a 2.ª fase da negociação do novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações, sob o signo do medo, da suspeita e da manipulação.
Temos pela frente um conjunto de rondas negociais que, muito provavelmente, serão marcadas pela inflexibilidade negocial do Governo.
Essa dificuldade, aliada à escassez do tempo disponível para analisar em pormenor todas as consequências das normas inclusas na proposta de lei, fazem antever que o processo negocial será superficial e formalista.
Estes receios, que são reais, não nos impedem de visualizar, com nitidez, o cerne da presente negociação: o objectivo final de toda esta actividade legislativa é a adopção do despedimento como instrumento de gestão de recursos humanos nos serviços públicos.
Por ora, apenas se diz que os nomeados que não exercem actividade no âmbito das funções nucleares do Estado passarão a ser vinculados por contrato de emprego público, mas num segundo momento, que não tardará, os contratados em causa ficarão sujeitos ao regime laboral privado do despedimento, em todas as suas modalidades, seja despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho.
O rei dos despedimentos, o individual sem necessidade de justa causa, depois de ser adoptado pela legislação laboral privada quando a flexigurança portuguesa for uma realidade, o que acontecerá com a implementação das conclusões do livro branco das relações laborais, será aplicado aos contratados do emprego público, assim se consumando a metamorfose do emprego público estável em emprego público precário.
O advento da precariedade abrirá, ainda mais, a porta à partidarização da Administração Pública, suprimindo a igualdade de oportunidades de acesso dos portugueses ao emprego público.
Em matéria de carreiras, deixará de existir a possibilidade de planear o trajecto profissional para a totalidade da vida activa, perspectivando-se a consagração da imutabilidade salarial.
Quanto às remunerações, vamos assistir à redução drástica da expectativa de ganhos salariais e ao primado da avaliação de desempenho no que toca à atribuição de prémios de produtividade.
Sucede, no entanto, que o novo SIADAP continuará a ser confidencial, o que já aportou problemas evidentes no âmbito, por exemplo, da aplicação do PRACE aos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, uma vez que as notas foram a forma escolhida de graduar os trabalhadores, mas está vedado o acesso de cada um dos trabalhadores às notas obtidas pelos demais!
Mas este processo negocial também vai permitir assistir ao nascimento dos super-gestores, aos quais será permitido fazer mapas de pessoal anualmente, reduzindo ou aumentando o pessoal ao dispor, ficar na posse dos envelopes financeiros para decidir, de modo omnipotente, quem é promovido e quem não merece sê-lo, quanto será o aumento salarial em caso de promoção e, até, poderão abrir processos de recrutamento externo, sem divulgar o salário para o posto de trabalho, negociando a posição e a remuneração do candidato escolhido a seu belo prazer.
Como organização sindical responsável cabe-nos apostar nos processos negociais, tornando claro o que está em jogo e as opções assumidas.
É o que procuraremos fazer neste processo.
LISBOA, 2007-05-04
A DIRECÇÃO"
Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado
R. Braamcamp, 88 - 2º Dtº - 1269-111
Lisboa Telf. 213860055 Fax 213860785
E-mail: ste@mail.telepac.pt
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(reprodução integral de Comunicado da entidade identificada, recebido via correio electrónico em 07/05/05 - cortesia de L. Bettencourt Picanço)
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