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sábado, maio 05, 2007

Reforma do Ensino Superior - Comunicado do Conselho de Ministros

"Comunicado do Conselho de Ministros Extraordinário de 5 de Maio de 2007
2007-05-05"

"I. O Conselho de Ministros, na reunião extraordinária que hoje teve lugar no Fórum Eugénio de Almeida, em Évora, aprovou, na generalidade, para imediato processo de consultas, os seguintes diplomas, relativos à reforma das instituições de ensino superior e à reforma dos processos de licenciamento e de planeamento territorial:

1. Proposta de Lei que aprova a Lei do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Esta Proposta de Lei, a submeter posteriormente à Assembleia da República, vem regular a constituição, as atribuições, a organização, o funcionamento, a competência orgânica e a fiscalização pública das instituições de ensino superior.
Este novo regime jurídico aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino superior e ao sistema de ensino superior no seu conjunto, isto é, ao ensino superior público, composto pelas instituições pertencentes ao Estado e às entidades por ele instituídas, e ao ensino superior privado, composto pelas instituições pertencentes a entidades particulares e cooperativas.
Reúnem-se, assim, numa mesma Lei, os regimes aplicáveis às instituições públicas e privadas, universitárias e politécnicas, revogando-se a Lei da autonomia das Universidades, a Lei de autonomia dos Institutos Politécnicos, o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, e o Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.
Deste modo, o diploma vai regular os (i) os princípios de organização do sistema de ensino superior; (ii) a autonomia das Universidades e Institutos Politécnicos; (iii) os princípios de organização e gestão das instituições de ensino superior; (iv) o regime legal das instituições públicas e privadas de ensino superior; (v) o ordenamento da rede pública; (vi) os requisitos para a criação e transformação de estabelecimentos de ensino superior; e (vii) a responsabilidade e fiscalização das instituições.
Neste contexto, esta reforma adopta um quadro exigente de referência internacional para o desenvolvimento e qualidade do sistema de ensino superior português, centrado no objectivo da qualificação, de nível internacional, dos seus estudantes.
Reforça-se a especialização do sistema binário, clarificando a diferente natureza e objectivos de Universidades e Politécnicos, prevendo-se a consolidação e integração institucional dos Institutos Politécnicos que deixam de ser federações de escolas separadas e autónomas.
Do mesmo modo, reforça-se a base territorial e profissional dos Institutos Politécnicos e prevê-se a introdução, inteiramente inovadora, de diversidade de estatuto legal das instituições públicas, com a criação de fundações públicas de direito privado, a exemplo de algumas das melhores práticas internacionais.
São definidos os requisitos comuns de exigência para a criação e continuidade de instituições públicas ou privadas de ensino superior, impondo-se designadamente níveis absolutos de pessoal doutorado a tempo inteiro, em função da dimensão das instituições.
Prevê-se a possibilidade de criação de consórcios entre instituições de natureza idêntica, com funções integradoras, a par de outros mecanismos de reorganização da rede e da oferta formativa, garantindo-se a flexibilidade e diversidade na organização interna das instituições, designadamente das suas unidades específicas que poderão assumir forma e natureza distintas.
O diploma prevê, ainda, a afirmação da especificidade do ensino das Artes, adoptando-se um regime específico e apropriado de requisitos das instituições nessas áreas, designadamente em matéria de qualificações do corpo docente.
Define-se, também, a especificidade e a importância do desenvolvimento do Ensino a Distância, apoiado designadamente por tecnologias digitais de informação e de comunicação.
Consagra-se um sistema de governo das instituições públicas de acordo com as boas práticas internacionais, garantindo a maior responsabilidade e capacidade de decisão aos seus responsáveis. O órgão de topo das instituições, maioritariamente composto por representantes eleitos de professores e investigadores, incluirá obrigatoriamente representantes de estudantes e ainda um conjunto significativo de personalidades cooptadas, externas à instituição. Os conselhos científicos das Universidade e escolas universitárias passam a incluir necessariamente os representantes das suas instituições de investigação avaliadas e reconhecidas. Os Conselhos Pedagógicos, de composição paritária entre estudantes e professores, são órgãos de consulta prévia obrigatória em matérias de organização pedagógica e de métodos de avaliação de desempenho do corpo docente e discente.
Igualmente, prevê-se o reconhecimento do papel das Associações de Estudantes e das Associações de Antigos Alunos na dinamização da qualidade da educação superior, e da sua relação à vida social, económica e cultural, bem como o reforço da responsabilidade dos dirigentes das instituições de ensino superior públicas, e a limitação a oito anos dos mandatos consecutivos dos dirigentes de topo, promovendo-se, desde já, a renovação necessária.
O diploma vem, ainda, estabelecer a exigência de contabilização consolidada de despesas e receitas, e da explicitação integral da estrutura de custos, a par da nomeação de um fiscal único em todas as instituições e de auditorias externas periódicas, cujos relatórios serão tornados públicos, bem como a obrigatoriedade de elaboração e entrada em vigor dos novos estatutos de todas as instituições até seis meses após a publicação da lei.
[...]"
(reprodução parcial do Comunicado do Conselho de Ministros de 2007/05/05)
/...
Comentário: !?!?!?!?!?!?

3 comentários:

Virgílio A. P. Machado disse...

Espera-se que, em breve, a Proposta de Lei deixe de ser secreta.

Parece não ter havido grande pressa em a divulgar. Não se consegue encontrar em parte nenhuma.

Está certo. Durante o fim de semana o Zé Povinho tem mais tempo para pensar, mas há sempre as carcaças ou papo-secos a 10 cêntimos, o vinho a 66 cêntimos o litro, o futebol, o Expresso, o Sol e a entrada livre nos museus ao Domingo.

J. Cadima Ribeiro disse...

Caro Virgílio Machado,
Estas coisas é para serem geridas com calma. Tem que se fazer render o peixe.
Além disso, como diz, ao fim-de-semana há já suficientes motivos de entretenimento. Este domingo há, inclusive, eleições na Madeira.
Um abraço,

J. Cadima Ribeiro

Virgílio A. P. Machado disse...

Alguém viu esta proposta?

Já lá vai uma semana e nada. Aqui há gato.

Tenta-se saber quem tem informações mais «fidedignas» que possa divulgar ou faz-se uma ronda para ver quem faz a especulação mais controvertida ou mais correcta?

Tem que se passar o tempo de qualquer maneira, enquanto se espera.